Doação e alienação de imóveis da Codemig são sancionadas

Novas leis tratam de bens da Cidade Administrativa e de terrenos localizados em distritos industriais.

21/12/2016 - 11:44 - Atualizado em 21/12/2016 - 14:40

A Lei 22.431, que autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis do complexo da Cidade Administrativa do Governo do Estado construídos pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (21/12/16).

A norma foi analisada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei (PL) 3.482/16, de autoria do governador, e aprovada pelo Plenário em dezembro deste ano.

A lei autoriza o Estado a receber da Codemig os imóveis que integram o complexo da Cidade Administrativa (Palácio Tiradentes, Auditório Juscelino Kubitschek, Edifícios Minas e Gerais, Centro de Convivência, Estação de Água Gelada e Prédio de Serviços Alterosa).

As edificações foram construídas pela companhia em terreno do Estado e a transferência será efetivada por meio de compensação, pelo abatimento de capital investido nas ações do Estado junto à Codemig, no valor de R$ 1,1 bilhão, referente ao custo das obras.

A lei entra em vigor na data da publicação.

Terrenos - O governador sancionou, também, a Lei 22.432, que dispõe sobre a alienação e gestão de terrenos da Codemig, localizados em distritos industriais. Na ALMG, a nova lei tramitou na forma do PL 3.863/16, de autoria do chefe do Poder Executivo.

De acordo com o texto da norma, os terrenos serão vendidos pelo preço de mercado médio apurado em laudo de avaliação, mas a empresa fica autorizada a conceder desconto de até 40%, caso identifique a necessidade de fomentar o desenvolvimento econômico local.

A lei autoriza, ainda, a Codemig a celebrar termos de ajustamento com os empresários donos de terrenos sem utilização, estabelece regras para essa negociação e permite que a empresa retome os terrenos caso sejam descumpridos os prazos previstos nesses acordos.

A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.