O Cejuve vai formular diretrizes de promoção de políticas para jovens de 15 a 29 anos - Arquivo/ALMG

Lei aprovada na ALMG cria o Conselho Estadual da Juventude

Foi sancionada, ainda, lei que institui a Semana Estadual das Juventudes, a ser comemorada no mês de agosto.

19/12/2016 - 11:40

Duas leis relativas a políticas para a juventude foram sancionadas pelo governador Fernando Pimentel e publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 17/12/16. A Lei 22.413, de 2016, institui a Semana Estadual das Juventudes, a ser comemorada, anualmente, de 12 a 18 de agosto. Já a Lei 22.414, de 2016, cria o Conselho Estadual da Juventude (Cejuve).

O conselho é um órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac). Tem como atribuição a formulação de diretrizes de ações governamentais voltadas à promoção de políticas públicas para jovens de 15 a 29 anos.

A criação do Cejuve foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 7 e teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.846/16, do governador.

Conforme a lei, o Cejuve será integrado por 36 membros: 12 indicados pelo poder público e 24 representantes de entidades da sociedade civil. A função de conselheiro será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

Os mandatos dos conselheiros terão a duração de dois anos, admitindo-se uma única recondução.

Semana - Já a Semana Estadual das Juventudes, proposta no PL 2.868/15, do deputado Ulysses Gomes (PT), foi aprovada pelo Plenário da ALMG em 30/11. A semana tem como objetivos:

  • Incentivar o debate sobre políticas públicas para a juventude;
  • Discutir temas relacionados à juventude nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer, sexualidade, drogas e trabalho;
  • Estimular a participação dos jovens no processo de decisão política regional e nacional e a maior participação da mulher na vida política;
  • Discutir medidas para a proteção de segmentos específicos de jovens, como índios, quilombolas, camponeses ou ribeirinhos;
  • Debater os direitos de igualdade de gênero como exercício de cidadania;
  • Discutir as garantias de sociabilidade e igualdade de direitos para a população LGBT. 

As atividades que deverão ser realizadas no mês de agosto devem, ainda, fortalecer a cultura da paz, dos direitos humanos e das igualdades fundamentais e promover o enfrentamento da precarização do trabalho juvenil e dos altos índices de violência, morte e desaparecimento de jovens negros e pobres no Brasil.

A lei também garante a participação de representantes de organizações e movimentos estudantis e juvenis na avaliação, realizada pela ALMG, da Política Estadual da Juventude.

Condutas antissindicais - Foi sancionada, ainda, a Lei 22.416, que institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate às Condutas Antissindicais no âmbito do Poder Público, a ser realizada anualmente na última semana do mês de março.

A norma, aprovada pelo Plenário em 1º de dezembro, teve origem no PL 1.493/15, do deputado Rogério Correia (PT).