A lei foi aprovada pelo Plenário em 7 de dezembro de 2016 - Arquivo/ALMG

Efetivo militar tem lei sancionada pelo governador

Quantitativo permanece inalterado, sendo redistribuído conforme demandas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

19/12/2016 - 12:13 - Atualizado em 18/01/2017 - 10:45

A Lei 22.415, que fixa o efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 17/12/16.

A lei promove adequações no quadro de distribuição dos militares para o período de 2017 a 2019 de acordo com as necessidades das duas corporações, sem, contudo, aumentar seu quantitativo ou gerar novas despesas.

Os efetivos militares permanecem sendo 51.669 homens na Polícia Militar e 7.999 no Corpo de Bombeiros, distribuídos nos quadros de oficiais e praças conforme anexos da lei. Eles detalham a distribuição dos efetivos por postos ou graduação.

Aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 7/12/16, a lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.845/16, do governador, que tramitou em dois turnos.