Plenário aprova em 2º turno a extinção do Iplemg
PLC 61/16 prevê também novo sistema de previdência complementar para os deputados estaduais.
07/12/2016 - 17:08O Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/16, que extingue o Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg), foi aprovado em 2º turno na Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (7/12/16).
A proposição, de autoria conjunta do governador com a Mesa da ALMG, também autoriza a criação de uma entidade de previdência complementar para os deputados estaduais.
Conforme o projeto, essa previdência complementar terá caráter facultativo, contributivo e suplementar aos benefícios assegurados pelo regime de previdência ao qual o deputado esteja obrigatoriamente vinculado.
O PLC 61/16 fixa diretrizes da nova entidade, para adequá-la à Lei Complementar Federal 108, de 2001, que dispõe sobre a relação entre os entes federados, suas autarquias, fundações, sociedades e entidades públicas e suas respectivas entidades de previdência complementar. O estatuto da entidade, que disciplinará as regras de funcionamento, os planos de custeio e de benefícios, será definido pela Mesa da Assembleia.
Conforme o projeto, o Iplemg entrará em processo de extinção a partir da data de publicação da nova lei, encerrando suas atividades quando não houver mais associados e dependentes em condições de receber seus benefícios.
Mudança em regras de aposentadoria
Atualmente os parlamentares se aposentam pelo Iplemg, desde que tenham no mínimo dois mandatos e 35 anos de contribuição, podendo ser 27 deles por outro regime previdenciário.
Com a aprovação do PLC 61/16, o deputado passará a se aposentar pelo regime ao qual está vinculado (INSS ou previdência de servidor público, dependendo de sua origem), podendo complementar o benefício com novo plano que será criado, desde que contribua para ele. Poderão ser inscritos no novo plano o cônjuge, filhos de até 21 anos ou incapazes e pais, desde que dependentes do deputado participante.
A base de contribuição dos benefícios corresponderá à diferença entre o subsídio do deputado estadual e o valor máximo estabelecido para o benefício do regime de previdenciário pelo qual se aposentará. A contribuição mensal para a entidade da previdência complementar será paritária entre a Assembleia e o participante do plano.
Para requerer a aposentadoria, de acordo com as novas regras, o deputado terá que estar aposentado pelo regime oficial e ter, no mínimo, 60 meses de contribuição no plano. As novas regras passarão a valer apenas após a publicação da lei. Os atuais deputados continuam com os direitos assegurados pelas normas do Iplemg.