Plenário aprova projeto para combater vandalismo em escolas
PL 3.003/15 prevê atividades educativas para alunos que causarem danos ao patrimônio escolar.
06/12/2016 - 14:50Na Reunião Extraordinária de Plenário realizada nesta segunda-feira (5/12/16) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 3.003/15, que tem o objetivo de coibir a depredação de escolas estaduais por seus alunos.
A proposição é de autoria do deputado Thiago Cota (PMDB), preocupado com o vandalismo e a violência nas escolas. “Os alunos não raras vezes agridem o patrimônio público e o corpo de educadores e de servidores escolares”, argumenta, em sua justificativa para a apresentação do projeto.
Originalmente o projeto tornava obrigatória a implementação de medidas com fins educativos para reparar danos causados ao ambiente das escolas estaduais. Mas a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que modificou a intenção inicial do autor.
Assim, o texto aprovado prevê a realização de atividades educativas para os alunos que causarem dano ao patrimônio ou à integridade das pessoas dentro do ambiente escolar. Essas atividades, de natureza extracurricular, deverão promover a formação cidadã dos estudantes e aprimorar as relações interpessoais entre os membros da comunidade escolar.
Na forma em que foi aprovado, o PL 3.003/15 prevê também a notificação de eventuais ocorrências (e suas devidas atividades educativas) à Superintendência Regional de Ensino e aos pais ou responsáveis pelos alunos envolvidos.
Diretrizes para a educação indígena
O Plenário também aprovou em 1º turno o PL 735/15, do deputado André Quintão (PT), que estabelece princípios, objetivos e diretrizes para a educação indígena.
Entre as diretrizes propostas para as escolas indígenas, estão a autonomia didática, a formação continuada dos professores, a condução do processo educacional por professores oriundos das próprias comunidades e a garantia de manifestação da comunidade escolar no caso de fechamento de escolas.
Na organização da educação indígena no Estado, será garantida a participação de lideranças tradicionais na definição de proposta curricular, projeto pedagógico, materiais didáticos e modelo de gestão escolar. Essa organização deverá levar em conta a relação da comunidade com o seu território, suas peculiaridades socioculturais e as especificidades pedagógicas da educação indígena.
O PL 735/15 foi aprovado em sua forma original.
Direitos e deveres de pais de alunos
Em 2º turno, foi aprovado o PL 1.064/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre direitos e deveres dos pais ou responsáveis por alunos das escolas estaduais. A proposição foi aprovada na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações).
O projeto estipula como direitos conhecer e acompanhar o projeto político-pedagógico desenvolvido na escola; ter acesso a informações básicas sobre a escola e seu funcionamento; obter informações sobre o comportamento e o desenvolvimento do aluno que possam influenciar seu desempenho escolar e seu relacionamento no ambiente da escola; e encaminhar ao colegiado ou conselho escolar questões pertinentes aos interesses da comunidade atendida pela escola.
Determina, também, que o estabelecimento adote alguns procedimentos para o cumprimento dos direitos, como disponibilizar acesso a documentos atualizados do nome e endereço, do projeto político-pedagógico da escola, do regimento e do calendário escolar, além de indicadores de rendimento e desempenho da instituição.
A proposição garante, ainda, que as escolas devem oferecer horários alternativos para reuniões com pais ou responsáveis. Além disso, estipula a comunicação, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público da Infância e da Juventude, da ausência, nessas reuniões, de pais ou responsáveis por alunos com baixo desempenho escolar ou com problemas comportamentais e também da ocorrência de crime de abandono intelectual.
Dados escolares – Também foi aprovado em 2º turno o PL 2.225/15, do deputado Cristiano Silveira (PT), que altera a Lei 15.455, de 2005, que estabelece normas para o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9.394, de 1996).
A mudança determina a criação de um sistema de informação, a ser disponibilizado na internet, com os dados escolares dos alunos matriculados na rede estadual de ensino para acompanhamento por seus pais e responsáveis. A proposição passou na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações).