O PLC 51/16 cria três órgãos auxiliares da Defensoria Pública

Mudanças na Defensoria estão prontas para Plenário

Comissão de Administração Pública aprova parecer favorável de 2º turno ao PLC 51/16.

06/12/2016 - 18:15

Está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/16, que promove modificações na estrutura da Defensoria Pública do Estado. A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública nesta terça-feira (6/12/16).

De autoria da própria Defensoria, o PLC 51/16 altera a Lei Orgânica do órgão (Lei Complementar 65, de 2003). O texto aprovado em 1º turno no Plenário deixa claro que a Defensoria é autônoma, sem subordinação a nenhuma secretaria de Estado. Além disso, acrescenta entre os seus objetivos a promoção da dignidade humana, a redução das desigualdades sociais e a garantia do direito à ampla defesa.

São também acrescentadas às competências da Defensoria o acompanhamento de inquéritos policiais, a solicitação de habeas corpus e mandado de segurança e a promoção dos direitos humanos. O projeto também garante aos defensores públicos o direito de sentar-se no mesmo plano do Ministério Público.

Da forma aprovada, ficou estabelecido que os estabelecimentos prisionais deverão garantir à Defensoria instalações adequadas para atendimento aos presos e o direito a entrevistas reservadas, independentemente de prévio agendamento.

Na Lei Orgânica da Defensoria, foram inseridas disposições que lhe asseguram autonomia funcional e administrativa e a iniciativa para apresentar sua própria proposta orçamentária. Assim, o órgão poderá realizar concursos públicos, criar e extinguir cargos, fixar a remuneração de seus servidores e gerir sua folha de pagamento.

O PLC 51/16 ainda cria três órgãos auxiliares da Defensoria: Ouvidoria-Geral, Escola Superior e Centro de Assistência Pericial e Multidisciplinar. O projeto também deixa claro que não só os servidores da Defensoria, mas também os defensores têm direito a 13º salário, terço de férias e auxílio-alimentação, além de indenização por férias não gozadas.

Férias - O relator, deputado Cabo Júlio (PMDB), opinou pela aprovação da matéria com as alterações aprovadas em Plenário no 1º turno (na forma do vencido), com a emenda nº 1.

Essa emenda prevê que as férias não gozadas por qualquer membro ou servidor da Defensoria, por conveniência do serviço, poderão ser tiradas cumulativamente em período posterior. Essa etapa de gozo não poderá exceder a dois períodos de 25 dias úteis cada um.

Há ainda a previsão de que essas férias não gozadas também poderão ser indenizadas, “caso requerida pelo interessado e observada a disponibilidade orçamentária, a critério do defensor público-geral, que regulamentará a conversão”.

Consulte o resultado da reunião.