Projeto veda negação de atendimento pelo SUS
Comissão de Saúde aprova parecer favorável ao PL 13/15, que está pronto para o 2º turno em Plenário.
02/12/2016 - 12:45 - Atualizado em 02/12/2016 - 14:38Em reunião na manhã desta sexta-feira (2/12/16), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 13/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que passou a obrigar o atendimento ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) nas unidades de saúde privadas que mantenham contrato ou convênio com o sistema.
O relator, deputado Durval Ângelo (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido (sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno). Dessa forma, a proposição está pronta para análise do Plenário, em 2º turno.
Na forma aprovada em 1º turno, o projeto veda ao médico que componha equipe de instituição privada de assistência à saúde contratada ou conveniada com o SUS deixar de prestar ao usuário assistência gratuita contratualizada com o sistema.
Também determina que as instituições privadas de assistência à saúde contratadas ou conveniadas com o SUS entregarão ao usuário ou ao seu responsável, no ato de saída do estabelecimento, quando solicitado, documento comprobatório informando que a assistência foi prestada de forma gratuita pelo SUS, sem custos adicionais para o paciente.
O texto aprovado também estabelece que compete à unidade de saúde apurar denúncia de cobrança indevida por serviço de saúde contratualizado com o SUS.
Determina, ainda, que o órgão competente do Estado fiscalizará o cumprimento do disposto na lei. Também ressalta que o disposto na lei aplica-se às instituições que integrem a rede pública de saúde do Estado ou que recebam recurso público, subvenção ou subsídio do Estado por meio do SUS para a manutenção de suas atividades.
Conflitos de interesse na saúde
A Comissão de Saúde também aprovou, em 2º turno, parecer favorável ao PL 3.022/15, do deputado Antônio Jorge (PPS), que obriga as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes a declararem as relações com profissionais de saúde que configurem potenciais conflitos de interesses.
Na forma aprovada em 1º turno, o projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem potenciais conflitos de interesses.
Segundo o texto aprovado em 1º turno, são consideradas relações configuradoras de potenciais conflitos de interesses qualquer tipo de doação ou benefício, tais como brindes, passagens, inscrições em eventos, hospedagens, financiamento de etapas de pesquisa, consultoria e palestras para profissionais de saúde.
O projeto determina, ainda, que as indústrias de medicamentos deverão informar ao Estado, anualmente, até o último dia útil de janeiro, o nome do profissional, seu número de inscrição no conselho de classe, o objeto da doação ou benefício e o valor desse objeto ou benefício, por meio de arquivo eletrônico referente a dados do ano-base anterior.
Também estabelece que cabe ao Estado promover a divulgação, em local de fácil acesso, dessa declaração obrigatória. Essa divulgação deve estar em sites oficiais da rede mundial de computadores, sempre atualizada, e conter ferramenta de pequisa de conteúdo que permite o acesso e possibilidade de gravação de relatórios.
Para o relator, deputado Tiago Ulisses (PV), a proposição “poderá assegurar que o consumidor tome conhecimento das possíveis relações e dos eventuais conflitos de interesse existentes entre as indústrias de produtos para a saúde e os profissionais dessa área, garantindo-lhe, assim, liberdade de escolha na hora de adquirir produtos indicados por tais profissionais”.
Ele opinou pela aprovação do PL 3.022/15 na forma do vencido em 1º turno.
Tratamento de esgoto
Também foi aprovado parecer de 2º turno ao PL 938/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O relator foi o deputado André Quintão (PT), que opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno.
O texto aprovado em 1º turno altera a Lei 11.720, de 1994, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico. Com essa modificação, é acrescentado o inciso XVII ao artigo 4º da lei, que define as considerações que devem ser observadas por essa política pública. O novo dispositivo inclui entre os fatores a serem considerados o lançamento de esgoto nos corpos d'água após o devido tratamento.
Tanto o PL 3.022/15 como o PL 938/15 estão prontos para análise do Plenário em 2º turno.