Pronto para Plenário projeto sobre comunidades terapêuticas
Proposição determina as diretrizes para o atendimento prestado por esses estabelecimentos aos usuários de drogas.
02/12/2016 - 12:34 - Atualizado em 02/12/2016 - 14:04O Projeto de Lei (PL) 2.669/15, do deputado Antônio Jorge (PPS), que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas no Estado, teve parecer de 1º turno favorável aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta sexta-feira (2/12/16). Com isso, o projeto está pronto para o Plenário.
O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na sua forma original. De acordo com o parecer, as diretrizes dispõem acerca dos direitos e garantias do usuário de drogas, da articulação com os centros de atenção psicossocial no desenvolvimento do projeto terapêutico e da integração das comunidades à Rede de Atenção Psicossocial.
A proposição é amparada, no âmbito do Estado, pelo Decreto 44.360, de 2006, que institui a Política Estadual sobre Drogas, em consonância com o estabelecido em política nacional sobre o mesmo tema, e prevê a exigência de normas regulamentadoras mínimas do funcionamento das instituições de tratamento de usuários de drogas.
O mesmo decreto reconhece, igualmente, a importância da articulação entre as políticas públicas para o enfrentamento do problema das drogas, uma vez que determina que a estruturação da política tenha em vista “a importância de estratégias de planejamento e avaliação nas políticas de: educação, assistência social, saúde e segurança pública, em todos os campos relacionados às drogas”, afirma o relator.
Alienação de terrenos pela Codemig também avança
Fica igualmente pronto para o Plenário, em 1º turno, o PL 3.863/16, do governador, que dispõe sobre a alienação e a gestão de terrenos da Codemig localizados em distritos industriais. O relator, deputado Vanderlei Miranda, opinou pela aprovação do texto na forma original.
De acordo com a mensagem que encaminhou o projeto, a atuação da Codemig no que se refere aos distritos industriais é pautada pelas Leis 14.892, de 2003, e 20.020, de 2012, que são mais genéricas e se limitam a conceder a essa empresa pública a atribuição de realizar a implantação e operação de áreas industriais.
Com isso, o projeto pretende aprimorar o arcabouço normativo que pauta a atuação da Codemig em relação aos distritos industriais, definindo diretrizes e permitindo que a atuação dessa empresa se realize de forma mais segura e dinâmica.
Entre essas diretrizes, estão a alienação de terrenos em consonância com os planos diretores municipais e a limitação de uso desses terrenos para instalação e funcionamento de indústrias.
Além disso, o projeto determina que o valor desses terrenos seja definido com base no valor de mercado, por meio do preço médio apurado em laudo de avaliação. Além disso, a Codemig fica autorizada a celebrar termos de ajustamento para promover a regularização de terrenos em hipóteses específicas.
Finalmente, prevê que o valor dos terrenos localizados em distritos industriais que vierem a ser criados não poderá ser superior ao custo de sua implantação.