Regimes especiais de tributação são confirmados pela FFO
Comissão aprova redução de ICMS para fabricantes de cal e de alimentos para animais.
01/12/2016 - 20:18Dois regimes especiais de tributação foram confirmados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (1º/12/16). A comissão aprovou pareceres os Projetos de Resolução (PREs) 38 e 39, de 2016, ambos de deliberação em turno único nas comissões e que reduzem a alíquota de ICMS aos setores de fabricação de cal virgem e cal hidratada e de fabricação de alimentos para animais, respectivamente.
Nas duas mensagens que encaminham os projetos, o governador explica que a medida fiscal busca proteger esses setores da economia estadual sujeitos aos impactos negativos em decorrência de incentivos instituídos por outros estados. O primeiro projeto foi relatado pelo deputado Vanderlei Miranda (PMDB) e o segundo, pelo deputado André Quintão (PT).
O governador justifica que o artigo 225 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, faculta a adoção de medidas de proteção da economia mineira. Isso só poderá ocorrer se outra unidade da federação conceder benefício fiscal ou não previsto em lei complementar ou em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Guerra fiscal - Ao tratar especificamente da fabricação de cal virgem e cal hidratada, a mensagem governamental detalha que as empresas do ramo estão sendo prejudicadas em sua competitividade ou impedidas de se instalar em Minas devido aos benefícios concedidos pelo Ceará e pela Bahia. Tais medidas, no entendimento do Poder Executivo, não são legítimas, pois não receberam aprovação do Confaz.
Por esses motivos, o governador propõe conceder o regime especial de tributação às empresas do setor que comprovadamente estiverem sendo prejudicadas, instituindo crédito presumido do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva seja de, no mínimo, 1%.
Já no caso do setor de fabricação de alimentos para animais, a mensagem propõe a concessão de crédito presumido do ICMS ao estabelecimento que tenha protocolo com o Estado, de modo que a carga tributária resulte em, no mínimo, 3%.
Os regimes especiais são concedidos de forma individualizada, mediante requerimento do contribuinte e assinatura de protocolo de intenções com o compromisso de contrapartidas para o Estado. Até o envio da proposta à Assembleia, foi concedido regime especial para fabricante de ração animal de Uberlândia (Triângulo Mineiro).