Mudança em Código de Ética dos Militares vai ao 2º turno
Comissão de Administração Pública emite parecer favorável ao Projeto de Lei 780/15.
01/12/2016 - 18:02Dois projetos relacionados aos policiais militares tiveram pareceres aprovados na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (1º/12/16). Receberam aval da comissão os Projetos de Lei (PLs) 780/15, que inclui no Código de Ética dos Militares dispositivos sobre transgressões que afetam a honra pessoal e o decoro da classe; e 3.845/16, que fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
De autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), o PL 780/15 tem o objetivo de discriminar as condutas reputadas como transgressões que afetem a honra pessoal e o decoro da classe e que motivariam a instauração de processo administrativo disciplinar. Para promover essa mudança, o projeto modifica o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado (Lei 14.310, de 2002).
Segundo o autor, o projeto busca estabelecer segurança jurídica, reforçar a previsibilidade e reduzir a possibilidade de instauração arbitrária de processos administrativos previstos no Código de Ética.
O relator, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), opinou pela aprovação do PL 780/15 em sua forma original. Com isso, o projeto está pronto para ser apreciado pelo Plenário em 2º turno.
PM e Corpo de Bombeiros - Já o PL 3.845/16, do governador, fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros no período de 2017 a 2019. O objetivo é promover a adequação no quadro de distribuição dos militares em face das necessidades das duas corporações, sem, com isso, aumentar seu quantitativo. Segundo o governador, o número total do efetivo não será alterado, mantendo-se 51.669 militares na PM e 7.999 militares no Corpo de Bombeiros.
O parecer do relator, deputado Cabo Júlio, destaca que as mudanças propostas não acarretarão aumento de custos ao Estado. Isso porque, de acordo com o governador, o projeto foi elaborado observando o limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Esse novo texto aprimora a regra sobre a cessão de servidores militares à ALMG e incorpora as sugestões de emendas propostas pelo próprio governador.
Esses ajustes seriam em razão de novos fatos relacionados à evasão de pessoal e ao provimento de cargos nos quadros de pessoal da Polícia Militar, incluindo as promoções de cabos e soldados por tempo de serviço.
O PL 3.845/16 segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 1º turno.
Transferência de imóveis da Cidade Administrativa
Também foi aprovado parecer favorável de 2º turno ao PL 3.482/16, do governador, que autoriza o Estado a receber os imóveis do complexo da Cidade Administrativa, que foram construídos pela Codemig: o Palácio Tiradentes, o Auditório Juscelino Kubitschek, os Edifícios Minas e Gerais, o Centro de Convivência, a Estação de Água Gelada e o Prédio de Serviços Alterosa.
Os imóveis foram construídos pela companhia em terreno do Estado e o valor das obras foi de mais de R$ 1,1 bilhão. A transferência será efetivada por meio de compensação, pelo abatimento de capital investido nas ações do Estado junto à Codemig.
Segundo o relator, deputado João Magalhães (PMDB), a proposta não implica criação de despesas para o Estado. Apesar da redução na participação no capital social da Codemig, o Estado vai se manter como sócio majoritário da empresa. Por isso, o parlamentar opinou pela aprovação da matéria em sua forma original.
Alienação - Foi ainda aprovado parecer de 2º turno favorável ao PL 3.502/16, também do governador, que autoriza o Estado a alienar à Codemig quatro imóveis em Belo Horizonte e um em Lagoa Santa. O objetivo é permitir o aumento das garantias da empresa para a realização de operações financeiras, permitindo o fomento da economia mineira.
O relator, deputado João Magalhães, opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações). Tanto o PL 3.502/16 quanto o PL 3.482/16 estão prontos para o Plenário em 2º turno.