CCJ é favorável a proposição sobre uso de areia descartada
Autores de projeto de lei afirmam que essa areia de fundição é o maior resíduo industrial do País.
30/11/2016 - 14:22A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, nesta quarta-feira (30/11/16), o Projeto de Lei (PL) 3.432/16, dos deputados Fabiano Tolentino (PPS) e Fred Costa (PEN). A proposição dispõe sobre a utilização de areia descartada de fundição na construção e conservação das estradas estaduais e na cobertura de aterros sanitários licenciados. Segundo os autores, esse tipo de areia é o maior resíduo industrial do País e, só em Minas, são geradas cerca de 400 mil toneladas por ano.
O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), concluiu pela legalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O projeto agora segue para análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, antes de ser apreciado em 1° turno no Plenário.
A matéria estabelece que, nas obras públicas de conservação e construção das estradas estaduais e na manutenção de aterros sanitários, serão apresentados estudos para o uso de areia descartada de fundição como componente da mistura asfáltica e na cobertura diária dos aterros sanitários. Dispõe, ainda, que, na hipótese de impossibilidade de utilização desse material, deverá ser apresentada justificativa técnica ou econômica.
Fabiano Tolentino e Fred Costa explicam que, durante três anos, foram realizados estudos visando à utilização desse tipo de areia como subproduto para outras finalidades, tal como ocorre em países desenvolvidos. Desses trabalhos, participaram representantes da sociedade civil e dos órgãos de controle ambiental dos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e do Instituto Militar de Engenharia.
A conclusão dos estudos indicou a viabilidade técnica, econômica e ambiental da medida, e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) editou a norma ABNT NBR 15.702, publicada em 2009, que normatiza o uso da areia descartada de fundição na mistura asfáltica e na cobertura diária de aterros de lixo doméstico.
Substitutivo - O substitutivo apresentado estabelece que será dada preferência na utilização desta areia nas obras públicas de construção e conservação de rodoviais e de cobertura de aterros sanitários executadas direta ou indiretamente por órgão ou entidade da administração pública estadual.
O novo texto determina, também, que a utilização de outra tipo de areia será admitida apenas mediante justificação, baseada em critérios técnicos ou econômicos.