O relator, deputado Tadeu Martins Leite (à direita), opinou pela aprovação do PL em sua forma original

Projeto institui Política Estadual de Turismo

Matéria que passou pela CCJ objetiva desenvolver mecanismos de planejamento e estímulo ao setor.

30/11/2016 - 12:52 - Atualizado em 30/11/2016 - 14:35

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta quarta-feira (30/11/16), pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.844/16, do governador, que institui a Política Estadual de Turismo. O objetivo da proposição é implementar mecanismos destinados ao planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, bem como dispor sobre os prestadores de serviços turísticos no Estado. O parecer de 1° turno do relator, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), é para que a matéria siga a tramitação em sua forma original.

O artigo 2° do projeto prevê que a política será regida em consonância com a Lei Federal 11.771, de 2008, que prevê a Política Nacional de Turismo, e obedecerá aos princípios da livre iniciativa, descentralização, regionalização, inclusão produtiva e do desenvolvimento socioeconômico e sustentável, bem como do meio ambiente equilibrado.

Entre os objetivos da política estadual previstos no projeto estão:

  • A democratização do acesso ao turismo;
  • A redução das desigualdades regionais;
  • A ampliação dos fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio do turista nacional e estrangeiro;
  • O estímulo à criação, consolidação e difusão de produtos e destinos turísticos mineiros;
  • O suporte a programas de captação e apoio à realização de feiras e exposições de negócios;
  • A prática de turismo sustentável nas áreas naturais;
  • A articulação da captação de investimentos públicos e privados para o turismo;
  • O estímulo ao aumento e à diversificação de linhas de financiamento para empreendimentos turísticos e para o desenvolvimento das pequenas e microempresas do setor.

O artigo 6° da proposição ainda prevê os instrumentos da política, que são o Plano Mineiro de Turismo; os Planos de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável; os pareceres, recomendações e deliberações do Conselho Estadual de Turismo; pesquisas de relevância turística, em especial as produzidas no âmbito do Observatório do Turismo de Minas Gerais; e os planos e programas de desenvolvimento do turismo em âmbitos internacional, nacional, estadual, regional e municipal.

Desenvolvimento do turismo - O projeto também trata, em seu artigo 10º, da instituição do Sistema Estadual de Turismo, que tem como objetivo promover o desenvolvimento das atividades turísticas de forma sustentável, por meio da coordenação e integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo.

A proposição traz ainda capítulos específicos sobre a descentralização e regionalização da política e dos circuitos turísticos, bem como sobre a instituição do Observatório do Turismo de Minas Gerais, instância de pesquisa que teria como objetivo o monitoramento em rede do desempenho da atividade turística no Estado, o incentivo à inovação, à inteligência de mercado e à pesquisa acadêmica.

Na justificativa do projeto, o governador lembra a necessidade de instituição de um marco legal que regulamente, fortaleça e organize a atuação do setor turístico mineiro.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Consulte o resultado da reunião.