Projeto institui Política Estadual de Turismo
Matéria que passou pela CCJ objetiva desenvolver mecanismos de planejamento e estímulo ao setor.
30/11/2016 - 12:52 - Atualizado em 30/11/2016 - 14:35A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta quarta-feira (30/11/16), pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.844/16, do governador, que institui a Política Estadual de Turismo. O objetivo da proposição é implementar mecanismos destinados ao planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, bem como dispor sobre os prestadores de serviços turísticos no Estado. O parecer de 1° turno do relator, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), é para que a matéria siga a tramitação em sua forma original.
O artigo 2° do projeto prevê que a política será regida em consonância com a Lei Federal 11.771, de 2008, que prevê a Política Nacional de Turismo, e obedecerá aos princípios da livre iniciativa, descentralização, regionalização, inclusão produtiva e do desenvolvimento socioeconômico e sustentável, bem como do meio ambiente equilibrado.
Entre os objetivos da política estadual previstos no projeto estão:
- A democratização do acesso ao turismo;
- A redução das desigualdades regionais;
- A ampliação dos fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio do turista nacional e estrangeiro;
- O estímulo à criação, consolidação e difusão de produtos e destinos turísticos mineiros;
- O suporte a programas de captação e apoio à realização de feiras e exposições de negócios;
- A prática de turismo sustentável nas áreas naturais;
- A articulação da captação de investimentos públicos e privados para o turismo;
- O estímulo ao aumento e à diversificação de linhas de financiamento para empreendimentos turísticos e para o desenvolvimento das pequenas e microempresas do setor.
O artigo 6° da proposição ainda prevê os instrumentos da política, que são o Plano Mineiro de Turismo; os Planos de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável; os pareceres, recomendações e deliberações do Conselho Estadual de Turismo; pesquisas de relevância turística, em especial as produzidas no âmbito do Observatório do Turismo de Minas Gerais; e os planos e programas de desenvolvimento do turismo em âmbitos internacional, nacional, estadual, regional e municipal.
Desenvolvimento do turismo - O projeto também trata, em seu artigo 10º, da instituição do Sistema Estadual de Turismo, que tem como objetivo promover o desenvolvimento das atividades turísticas de forma sustentável, por meio da coordenação e integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo.
A proposição traz ainda capítulos específicos sobre a descentralização e regionalização da política e dos circuitos turísticos, bem como sobre a instituição do Observatório do Turismo de Minas Gerais, instância de pesquisa que teria como objetivo o monitoramento em rede do desempenho da atividade turística no Estado, o incentivo à inovação, à inteligência de mercado e à pesquisa acadêmica.
Na justificativa do projeto, o governador lembra a necessidade de instituição de um marco legal que regulamente, fortaleça e organize a atuação do setor turístico mineiro.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico.