Alimentos de animais podem ter regime especial de tributação
Mensagem do governador que contém benefício para o setor foi analisada nesta quarta-feira (16) pela FFO.
16/11/2016 - 11:59O setor de fabricação de alimentos de animais pode ter um regime especial de tributação. É o que prevê a Mensagem 198/16, do governador do Estado, que teve parecer favorável aprovado, em reunião desta quarta-feira (16/11/16), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator da matéria foi o deputado André Quintão (PT).
A mensagem justifica a concessão de regime especial de tributação relativamente ao ICMS, com a finalidade de fomentar e proteger um setor específico da economia mineira sujeito a sofrer impactos negativos em decorrência de benefício ou incentivo fiscal praticados por outros estados da Federação.
O regime especial de tributação informado na mensagem em análise está previsto no inciso IX do artigo 32-A da Lei 6.763, de 1975, que autoriza a concessão de crédito presumido, por meio de regime especial, ao estabelecimento signatário de protocolo firmado com o Estado, de modo que a carga tributária resulte em, no mínimo, 3%.
A mensagem ainda esclarece que os regimes especiais são concedidos ao setor, mas de forma individualizada, mediante requerimento do contribuinte e assinatura de protocolo de intenções com o compromisso de contrapartidas para a economia do Estado.
Triângulo - Ainda de acordo com a mensagem, até o momento, o regime especial que institui crédito presumido do ICMS que implica recolhimento efetivo de 3% do valor das operações de vendas interestaduais, nas operações de saída do produto do Estado, foi concedido a um contribuinte do município de Uberlândia (Triângulo Mineiro) do setor de fabricação de alimentos de animais.
No seu parecer, o deputado André Quintão pontuou ser necessária a concessão do regime especial de tributação, objetivando a proteção da economia mineira e o restabelecimento da competitividade das empresas do referido setor que comprovadamente estiverem sendo prejudicadas em sua competitividade ou desestimuladas a se instalarem em Minas Gerais.
O relator da matéria ratificou em seu parecer o regime especial de tributação, por meio de projeto de resolução que apresentou, e que precisa ser analisado posteriormente pela FFO e submetido à apreciação em turno único no Plenário.