Relator, deputado André Quintão, ratificou em seu parecer regime especial, por meio de projeto de resolução que também será apreciado pela FFO

Alimentos de animais podem ter regime especial de tributação

Mensagem do governador que contém benefício para o setor foi analisada nesta quarta-feira (16) pela FFO.

16/11/2016 - 11:59

O setor de fabricação de alimentos de animais pode ter um regime especial de tributação. É o que prevê a Mensagem 198/16, do governador do Estado, que teve parecer favorável aprovado, em reunião desta quarta-feira (16/11/16), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator da matéria foi o deputado André Quintão (PT).

A mensagem justifica a concessão de regime especial de tributação relativamente ao ICMS, com a finalidade de fomentar e proteger um setor específico da economia mineira sujeito a sofrer impactos negativos em decorrência de benefício ou incentivo fiscal praticados por outros estados da Federação.

O regime especial de tributação informado na mensagem em análise está previsto no inciso IX do artigo 32-A da Lei 6.763, de 1975, que autoriza a concessão de crédito presumido, por meio de regime especial, ao estabelecimento signatário de protocolo firmado com o Estado, de modo que a carga tributária resulte em, no mínimo, 3%.

A mensagem ainda esclarece que os regimes especiais são concedidos ao setor, mas de forma individualizada, mediante requerimento do contribuinte e assinatura de protocolo de intenções com o compromisso de contrapartidas para a economia do Estado.

Triângulo - Ainda de acordo com a mensagem, até o momento, o regime especial que institui crédito presumido do ICMS que implica recolhimento efetivo de 3% do valor das operações de vendas interestaduais, nas operações de saída do produto do Estado, foi concedido a um contribuinte do município de Uberlândia (Triângulo Mineiro) do setor de fabricação de alimentos de animais.

No seu parecer, o deputado André Quintão pontuou ser necessária a concessão do regime especial de tributação, objetivando a proteção da economia mineira e o restabelecimento da competitividade das empresas do referido setor que comprovadamente estiverem sendo prejudicadas em sua competitividade ou desestimuladas a se instalarem em Minas Gerais.

O relator da matéria ratificou em seu parecer o regime especial de tributação, por meio de projeto de resolução que apresentou, e que precisa ser analisado posteriormente pela FFO e submetido à apreciação em turno único no Plenário.

Consulte o resultado da reunião.