Relator opinou pela aprovação do Projeto de Lei 3.022/15 com duas emendas

PL visa dar transparência a conflitos de interesses na saúde

Objetivo é obrigar indústrias a declararem relações que configurem potenciais benefícios para profissionais da saúde.

16/11/2016 - 13:00

Obrigar as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes a declararem relações com profissionais de saúde que configurem potenciais conflitos de interesses. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.022/15, do deputado Antônio Jorge (PPS), que teve parecer favorável de 1° turno aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Em reunião desta quarta-feira (16/11/16), a matéria foi relatada pelo deputado Arnaldo Silva (PR), que opinou pela aprovação com as emendas n° 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Econômico, respectivamente. 

Segundo o projeto, uma vez declaradas as relações com profissionais de saúde que configurem potenciais conflitos de interesse, caberá ao Estado divulgar essas informações, em local de fácil acesso, utilizando-se de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatória a divulgação em sites oficiais da internet.

Brindes - Entre os conflitos de interesse estariam incluídos a doação de brindes, passagens, inscrições em eventos, hospedagens, financiamento de etapas de pesquisa, consultoria e palestras para profissionais de saúde registrados nos conselhos de classe, no âmbito do Estado.

Ainda conforme o projeto original, caberá a essas indústrias informar ao Estado o nome do profissional, seu número de inscrição no conselho de classe, o objeto da doação ou benefício e, ainda, seu valor.

Na justificação do projeto, o deputado Antônio Jorge explicou que o potencial conflito de interesse ocorre quando há uma ligação entre os interesses privados de um indivíduo, ou até mesmo de uma instituição, com a indústria do setor de saúde. Segundo ele, a declaração de conflito de interesse faz parte da transparência científica, médica e assistencial, possibilitando ao leitor, ouvinte ou paciente avaliar se o comportamento do profissional de saúde pode ter sido influenciado por interesses privados.

"A caracterização de conflito de interesse não necessariamente significa que os envolvidos não mereçam credibilidade. Permite, na verdade, que se tenha ideia dos personagens envolvidos no processo e suas motivações", defendeu.

Emenda prevê penalidades do Código de Defesa do Consumidor

A emenda n° 1 sujeita os infratores às penalidades cabíveis no Código de Defesa do Consumidor. Já a emenda n° 2 prevê que as empresas repassem as informações ao Estado, anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, por meio de arquivo eletrônico, com dados relativos ao ano-base anterior.

No âmbito da comissão, o relator pontuou que a maior parte dos custos relativos à implantação das medidas previstas na proposição correm por conta das empresas privadas que atuam na área da saúde. No que se refere aos custos para o Estado de Minas Gerais, Arnaldo Silva considerou que tal despesa não seria significativa, além de não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. "De fato, os arquivos enviados pelas organizações privadas ao Estado podem ser tratados por meio de simples planilha eletrônica e os custos dos sítios oficiais da rede estadual de computadores já têm seus valores incluídos no orçamento anual".

O projeto segue agora para apreciação do Plenário da Assembleia.

Consulte o resultado da reunião.