Uso de celular no Estado é disciplinado em projeto de lei
Proposição quer proibir utilização de dispositivos eletrônicos em salas de aula, bibliotecas e outros espaços de estudo.
19/10/2016 - 12:28O Projeto de Lei (PL) 770/15, que pretende proibir a conversa em telefone celular e o uso de walkman, discman, ipod, MP4, fone de ouvido, bluetooth, game boy, agenda eletrônica e máquina fotográfica em salas de aula, bibliotecas e outros espaços de estudo, teve parecer de 1º turno pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Nesta quarta-feira (19/10/16), o relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), concluiu pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
De autoria deputado Gilberto Abramo (PRB), o PL modifica a Lei 14.486, de 2002, que disciplina o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas. O projeto estabelece ainda que essas proibições se aplicam a alunos e professores da rede pública estadual de ensino.
De acordo com o autor, o crescente número de usuários de aparelhos celulares e outros equipamentos em locais coletivos torna necessário o estabelecimento de algumas normas para que um equipamento, "em princípio tão útil ao homem", não venha a se tornar instrumento de desordem e até de conflito, quando usado inadequadamente.
Substitutivo – O relator entende que o texto da matéria necessita ser aprimorado, por considerar que o elenco taxativo de todos os aparelhos a serem proibidos pode gerar a necessidade de constante alteração da lei, toda vez que surgir um novo aparelho. Assim, se a lei tentasse acompanhar a evolução da tecnologia perderia o caráter genérico e abstrato que são próprios do seu texto.
Dessa forma, buscando uma redação que atenda aos objetivos do autor, propôs o substitutivo nº 1, que retira do conteúdo do projeto os modelos de aparelhos eletrônicos citados no texto original, tratando o tema de forma mais genérica.
A proposição segue, agora, para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia para análise de 1° turno.