Antônio Jorge apresentou novo texto ao Projeto de Lei 318/15

Projeto cria política de incentivo ao comércio varejista

Proposição recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo nº 1.

19/10/2016 - 12:21

A instituição de uma Política Estadual de Incentivo ao Comércio Varejista recebeu parecer pela legalidade, em reunião nesta quarta-feira (19/10/16) da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A proposta está contida no Projeto de Lei (PL) 318/15, do deputado Fred Costa (PEN), que recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Antônio Jorge (PPS).

Originalmente, a proposição institui, nos termos de seu artigo 1º, uma política estadual de incentivo ao comércio varejista, de forma a assegurar a sua livre iniciativa e o seu fortalecimento. O projeto segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, para análise de 1º turno.

Substitutivo - No entanto, o relator apresentou o substitutivo nº 1 por avaliar que o texto original apresenta vícios de natureza jurídico-constitucional, uma vez que estabelece ações que são inerentes à atividade do Poder Executivo. Ressalta também que a elaboração e a execução de plano ou programa de governo são atividades eminentemente administrativas, que não demandam, via de regra, previsão legal.

Dessa forma, o substitutivo promove reparos para aprimorar a proposição e não abarca os dispositivos de natureza administrativa. “Salientamos que as disposições que cuidam da criação de frente parlamentar foram suprimidas, uma vez que a sua instituição se dá por meio de requerimento, não constituindo objeto de lei”, ressaltou Antônio Jorge.

Também foi suprimido dispositivo que impõe prazo de 90 dias ao Poder Executivo para a regulamentação do disposto na nova lei. “Neste ponto, é preciso dizer que não é dado ao Legislativo assinar prazo para que o Executivo venha a regulamentar as leis, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes”, justificou o relator.

O novo texto institui as diretrizes e os objetivos da política estadual de incentivo ao comércio varejista, tais como atuação conjunta entre o poder público e a iniciativa privada, e envolvimento de todos os segmentos do comércio varejista. Entre os objetivos estão promover o fortalecimento do comércio varejista; gerar emprego e renda; e diminuir os custos da atividade varejista, visando à sua ampliação.

Também no substitutivo estão as competências do poder público para implementar a política e promover estudos. Entre as implementações estão a de analisar a viabilidade da concessão de incentivos fiscais destinados ao setor varejista, para estimular sua competitividade e estudar a viabilidade da criação de linhas de crédito específicas para o comércio varejista.

Consulte o resultado da reunião.