Abastecimento de veículos pode ter regras de segurança
PL proíbe continuar abastecimento após acionamento de trava, por prejudicar saúde do frentista e manutenção do veículo.
19/10/2016 - 14:28A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 2.723/15, que dispõe sobre a proibição de continuação do abastecimento de veículos após o acionamento da trava de segurança da bomba de abastecimento.
Em reunião na manhã desta quarta-feira (19/10/16), o relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), emitiu parecer pela constitucionalidade do texto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
De autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB), o artigo 1º da proposta proíbe, em postos de combustíveis do Estado, a continuação do abastecimento dos veículos após o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento.
O artigo 2º dispõe que a não observância do disposto na lei sujeitará a pessoa jurídica infratora a multa pecuniária no valor de 500 Ufemgs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), dobrada a cada reincidência.
Segundo justificativa do autor, o ato de completar o tanque de combustível dos veículos manualmente tem malefícios. "Além de comprometer a manutenção do veículo, prejudica o frentista, que inala os vapores do combustível, entre eles o benzeno, considerado cancerígeno". Ele ainda reforçou que o projeto visa a beneficiar frentistas de postos de combustíveis, consumidores e meio ambiente.
Substitutivo - O substitutivo nº 1 retira do texto original que, após a terceira reincidência, haverá a suspensão da licença ou do alvará de funcionamento do estabelecimento, já que não compete ao Estado emitir tais documentos.
Também determina que os valores resultantes da aplicação da multa serão recolhidos, nessa ordem, a fundo estadual de proteção ao meio ambiente, a fundo estadual de proteção e defesa do consumidor ou, à falta desses, diretamente ao Tesouro Estadual, conforme regulamento. O substitutivo ainda mantém a multa de 500 Ufemgs, dobrada a cada reincidência.
O projeto segue agora para análise de 1º turno na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.