Proibição de papéis termossensíveis é analisada
Projeto de Lei quer evitar emissão de comprovantes em material cuja impressão se apaga em curto espaço de tempo.
19/10/2016 - 14:40O Projeto de Lei (PL) 772/15, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que proíbe a emissão de comprovantes em papéis termossensíveis no Estado, teve parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), concluiu favoravelmente à matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou na reunião desta quarta-feira (19/10/16).
De acordo com o autor, embora existam interpretações em sentidos diversos sobre a proibição, conforme se demonstra pela tramitação da matéria em outras Casas Legislativas, o deputado quer adotar a corrente que visa à proteção dos interesses dos consumidores do Estado, que, muitas vezes, se veem em dificuldades com a emissão, pelos fornecedores, de documentos em papel cuja impressão se apaga em curto tempo.
A situação, ainda segundo ele, agrava-se mais ainda quando o consumidor, como medida de segurança, mantém a guarda do comprovante de quitação do débito, muitas vezes por prazo superior a cinco anos, para não correr o risco de ser cobrado novamente pelo mesmo serviço.
Reparo – O relator entende ser pertinente a aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, com o objetivo de melhor adequar o projeto sob o ponto de vista da técnica legislativa. Propõe, ainda, como tempo de duração dos documentos cogitados pela proposta, o período de 5 anos.
O projeto segue, agora, para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para análise quanto ao mérito.