O autor do projeto explicou que muitas pessoas se sentem lesadas por causa da abordagem feita por despachantes ou advogados para pedir a indenização

Projeto prevê divulgação do direito à indenização do Dpvat

Proposição quer que hospitais informem que não há necessidade de intermediários para requerer indenização.

06/10/2016 - 12:03

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.906/15. O objetivo da proposta é obrigar os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) a afixar aviso sobre o direito de recebimento da indenização do seguro contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat), nos termos da Lei Federal 6.194, de 1974.

O projeto, que tem como autor o deputado Isauro Calais (PMDB), foi relatado pelo deputado Douglas Melo (PMDB), que apresentou a emenda n° 1 à matéria, em reunião desta quinta-feira (6/10/16). O PL 2.906/15 já pode seguir agora para apreciação do Plenário.

De acordo com a proposição, o aviso deverá constar em cartazes afixados em locais de fácil localização, com a informação de que não há a necessidade de intermediários para requerer a indenização.

A lei federal que trata do assunto determina que, para solicitar a indenização do Dpvat, as vítimas ou parentes de vítimas fatais devem se dirigir a uma seguradora conveniada, sendo desnecessária a intervenção ou contratação do serviço de terceiros, como despachantes ou advogados.

Entretanto, segundo o autor do projeto, dados do Procon apontam que muitas pessoas se sentem lesadas em razão da abordagem de despachantes ou advogados, que procuram os acidentados ou seus familiares em um momento de grande tensão, a fim de realizar o pedido de indenização.

Em seu parecer, o deputado Douglas Melo frisou que, embora a Lei 11.977, de 1995, já obrigue o Poder Executivo a divulgar todas as informações relativas à cobrança, indenização e demais procedimentos envolvendo o Dpvat, isso não implica na perda de objeto do PL 2.906/15, visto que se pretende obrigar também os hospitais particulares a afixar o aviso.

Emenda - A emenda n° 1 apresentada acrescenta dispositivo que prevê a aplicação de penalidades ao infrator, previstas no Código de Proteção do Consumidor, na hipótese de descumprimento da obrigação.

Requerimentos – A alteração da alíquota de ICMS da gasolina, do álcool combustível e do solvente, prevista pelo PL 3.810/16, anexado ao PL 3.807/16, ambos do governador Fernando Pimentel, motivou a aprovação de um requerimento de audiência para discutir o assunto, assinado pelos deputados Sargento Rodrigues (PDT), Noraldino Junior (PSC) e Elismar Prado (sem partido).

Os deputados se disseram preocupados com o dano que um eventual aumento do imposto sobre esses produtos pode causar ao bolso do consumidor. "O poder público é o primeiro com o dever de proteger o consumidor", argumentou o deputado Sargento Rodrigues, que defendeu a discussão.

O presidente da comissão, deputado Elismar Prado, disse que a população já está sacrificada e que o debate do tema é importante para tentar sensibilizar o governo a rever seu posicionamento. O deputado Noraldino Júnior lembrou que o uso do álcool na frota não apenas fomenta a indústria do setor, como é menos prejudicial ao meio ambiente.

Já o deputado Douglas Melo afirmou não acreditar que a forma mais inteligente de arrecadação seja por meio do aumento de impostos ao consumidor, mas ponderou que o governo assumiu o Estado com dívidas e em um momento de queda de arrecadação.

Ainda sobre o PL 3.810/16, foi aprovado requerimento do deputado Sargento Rodrigues para discutir a proposta contida no projeto de revogação do dispositivo da Lei 14.937, de 2003, que prevê redução de 30% na base de cálculo do IPVA para veículos movidos exclusivamente à álcool.

Outro requerimento aprovado é do deputado Noraldino Júnior, para se discutir a compatibilidade, ou não, com o Código de Defesa do Consumidor do comércio de animais no Mercado Central em Belo Horizonte.

Consulte o resultado da reunião.