Sancionadas leis de crédito suplementar para TJ e MP

As normas são oriundas dos PLs 3.661/16 e 3.662/16, do Executivo, aprovados em turno único pelo Plenário em 23/8.

05/09/2016 - 12:44

Foram sancionadas pelo governador Fernando Pimentel, e publicadas no Diário Oficial Minas Gerais do último sábado (2/9/16), duas leis que autorizam suplementações orçamentárias em favor do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) e do Ministério Público do Estado (MPMG). Ambas tiveram origem em projetos de lei do Executivo aprovados em turno único pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 23 de agosto.

Oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.661/16, a Lei 22.280, de 2016 autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público, até o limite de R$ 540 mil, para atender a despesas de investimentos.

Para isso, serão utilizados recursos provenientes de convênio firmado entre o MP e o Ministério da Justiça (R$ 420 mil) e do saldo financeiro da contrapartida ao mesmo convênio (R$ 120 mil).

A lei autoriza, ainda, crédito suplementar em favor do Fundo Especial do MP, até o limite de R$ 4 milhões, dos quais até R$ 3 milhões para investimentos e o restante para outras despesas correntes.

Já a Lei 22.281, de 2016, que teve origem no PL 3.662/16, autoriza abertura de crédito suplementar no valor total de até R$ 168.225.989,95 em favor do Tribunal de Justiça e do Fundo Especial do Poder Judiciário, além do remanejamento de recursos do Tribunal para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip).

Desse montante, foi autorizado crédito de até R$ 45 milhões ao TJ para atender a despesas de pessoal e encargos sociais. Os recursos são provenientes, segundo a lei, do excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal (R$ 30 milhões) e do servidor (R$ 15 milhões) para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip).

Já em favor do Funfip, é autorizada suplementação também de até R$45 milhões para atender a despesas de pessoal e encargos sociais, montante este proveniente do remanejamento de dotações orçamentárias do grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do TJMG.

Para o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, a lei autoriza crédito suplementar até o limite de R$ 78.225.686,95, para atender a despesas correntes (até R$ 42.014.880,25) e parte para investimentos (R$ 36.210.806,70).

Esses recursos são provenientes, em grande parte (R$ 69.763.083,77), de superávit financeiro das Receitas de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado, e ainda do remanejamento de dotações orçamentárias do grupo de Investimentos, das Receitas de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado.

Também são oriundos da receita de Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes da União e suas Entidades do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado e do superávit financeiro da receita de Convênios, Acordos e Ajustes provenientes dos municípios, estados e organizações particulares do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado.