PL 1.431/15, apreciado na reunião, seguirá para análise da Comissão de Defesa do Consumidor

PL torna cobrança de serviços imobiliários facultativa

Comissão de Constituição e Justiça também deu aval a projeto sobre divulgação de informações sobre concursos públicos.

09/08/2016 - 21:40

Projeto de lei que proíbe a cobrança da Taxa de Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati) no âmbito do Estado teve parecer pela constitucionalidade aprovado nesta terça-feira (9/8/16) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer do PL 1.431/15, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), foi aprovado na forma do substitutivo n° 1. Agora, a proposição seguirá para análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. 

De acordo com o relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), a cobrança da taxa interfere fundamentalmente no campo do direito do consumidor, especialmente naqueles casos em que não é informada a ele. Segundo Mourão, a cobrança sem o conhecimento constitui prática abusiva por parte das corretoras. No entanto, o relator esclarece que todos os detalhes dos serviços que serão prestados, bem como os valores que serão cobrados, devem ser informados aos clientes, não devendo ser proibida a cobrança da taxa, conforme havia sido estabelecido anteriormente no artigo 1º do projeto original.

Dessa forma, o substitutivo n° 1 reescreve o artigo 1º do projeto, passando a estabelecer como permitido ao fornecedor, na comercialização de imóveis, a oferta de serviços de assessoria ao consumidor, devendo constar no contrato que tais serviços são facultativos, o valor a ser cobrado por cada um deles, bem como a declaração de concordância expressa do consumidor com os valores cobrados. O substitutivo também modifica a redação do artigo 2º do projeto, passando a especificar que conste no contrato o percentual ou valor cobrado no que concerne aos serviços de corretagem de imóveis, conforme previstos na Lei Federal 6.530, de 1978.

Concursos públicos - De autoria do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), o PL 1.608/15 dispõe sobre a divulgação de informação referente à movimentação financeira na realização dos concursos públicos estaduais. A proposição também teve parecer pela legalidade, do relator deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), aprovado na CCJ, na forma do substitutivo nº 1. O projeto será, agora, apreciado pela Comissão de Administração Pública.

O projeto original especifica em seu artigo 1º as principais informações referentes à movimentação financeira de concursos públicos que deverão ser divulgadas, sobretudo referentes ao valor total arrecadado com as inscrições e os gastos efetuados. O projeto também especifica, em seu artigo 2º, multa de 3.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) em caso de não cumprimento da legislação proposta.

O substitutivo mantêm o primeiro artigo e suprime o segundo, acrescentando no lugar deste último cláusula de vigência, por razões de segurança jurídica.

Crise nos municípios - Também foi aprovado pela CCJ requerimento de audiência pública, de autoria de Bonifácio Mourão, para discutir os reflexos da crise econômica nos municípios. De acordo com o parlamentar, as cidades têm sido muito penalizadas pela atual situação econômica brasileira e tal assunto precisa ser discutido na Casa. A audiência deve ser realizada em conjunto com as Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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