Entre os vetos totais, estão os que se referem à quitação de débito florestal e isenção em dívida ativa de hospitais filantrópicos
PL 2.751/15, sobre cadastro de armas, foi aprovado na ALMG em 7 de julho - Arquivo/ALMG

Plenário recebe sete vetos a projetos de deputados

Seis deles são totais, enquanto veto parcial do governador incide sobre prevenção contra incêndio e pânico no Estado.

02/08/2016 - 20:19 - Atualizado em 31/08/2016 - 11:31

Sete vetos relativos a projetos de lei (PLs) de autoria de deputados foram recebidos nesta terça-feira (2/8/16) na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Entre os vetos do governador Fernando Pimentel, seis são totais e um é parcial.

O veto parcial incide sobre a Proposição de Lei 23.130, de 2016, originada do PL 1.584/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT), aprovado em julho último pela ALMG. A parte da proposição que não foi vetada foi transformada na Lei 22.259, de 2016, publicada no Diário Oficial Minas Gerais de 29 de julho último. A norma acrescenta artigo à Lei 14.130, de 2001 (que trata da prevenção contra incêndio e pânico no Estado), para tornar obrigatório o atendimento de saúde em locais onde ocorram eventos públicos. E prevê regulamento para disciplinar e detalhar a oferta desse serviço. O texto deixa claro, porém, que compete aos organizadores do evento providenciar o atendimento de saúde, como parte da programação.

O governador vetou o dispositivo que modifica a ementa da Lei 14.130, de 2001, retirando a palavra “pânico” e incluindo o termo “pronto atendimento de saúde em eventos públicos”. O Executivo afirma ter ouvido o Corpo de Bombeiros Militar (CBM), que tem a competência de coordenar a elaboração de normas relativas à segurança em casos de incêndio.

Nas razões do veto, o governador aponta que a mudança poderia gerar o falso entendimento de que a lei e a atividade do Corpo de Bombeiros se resumem à prevenção e ao combate de incêndios, sem considerar que “o pânico é um dos maiores causadores de mortes e lesões em pessoas durante catástrofes”, conforme análise da corporação. Além disso, lembra ele, “o pronto atendimento é apenas mais um dos serviços de prevenção e não o objetivo primordial da lei”.

Vetada proposta de quitação de débito florestal

Entre os seis vetos totais, um se refere à Proposição de Lei 23.126, que trata da quitação de débito referente à obrigação de reposição florestal relativa a ano anterior a 2013. Oriunda do PL 437/15, do deputado Fabiano Tolentino (PPS), a proposição foi considerada contrária ao interesse público e o governador avaliou que ela não alcançaria a finalidade pretendida.

De acordo com as razões do veto, a proposição está em dissonância com a legislação vigente, a qual determina que, no critério de atualização monetária, deverá ser aplicada exclusivamente a taxa Selic, que engloba os juros moratórios e a correção monetária. Além disso, o parcelamento de débitos não tributários decorrentes de infrações ambientais é regulamentado pelo Decreto 46.668, de 2014, e a existência de dois sistemas de parcelamento diferentes pode gerar insegurança jurídica.

O texto aprovado pela Assembleia permite que os débitos possam ser quitados por pagamento parcelado do valor total do débito ou por formação de florestas, próprias ou fomentadas. Segundo o texto, o parcelamento do débito de reposição florestal poderá ser feito em até 120 parcelas iguais e sucessivas, que serão atualizadas mensalmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic e recolhidas à Conta de Arrecadação da Reposição Florestal.

O parcelamento implica reconhecimento do débito e renúncia à impugnação, reclamação ou recurso com ele relacionados, bem como a desistência da ação por parte do beneficiário, caso o débito constitua objeto de processo judicial. A parcela mínima será de R$ 50 para pessoas físicas e agricultores familiares; R$ 100 para microempresas; R$ 500 para empresas de pequeno porte; e R$ 5 mil para as demais pessoas jurídicas.

Obras – Outra proposição vetada totalmente foi a 23.179, sobre o plano de evacuação em caso de acidentes nas obras públicas do Estado. De acordo com o governador, a sanção ao texto poderia trazer prejuízos nos processos licitatórios de obras no Estado. O texto tramitou na forma do PL 1.231/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB).

O governador também acatou manifestação do CBM, segundo o qual já existem normas suficientes para garantir a segurança das pessoas em todos os ambientes passíveis de sinistros. Além disso, a edição de uma nova lei pode enfraquecer atos normativos em curso.

A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) também apresentou razões para o veto. Ela avalia que é inviável a aprovação prévia de um plano de evacuação da obra devido à complexidade do tema, que envolve muitas variáveis. Para a secretaria, a exigência de análise desses fatores pode aumentar os custos da licitação e inviabilizar algumas obras. A justificativa também destaca que a legislação vigente determina a atuação da fiscalização de obras e serviços de engenharia pelas comissões internas de prevenção de acidentes.

O texto aprovado pelo Legislativo em julho determina que a aprovação e a execução de projeto de obra pública de médio ou grande porte de todos os Poderes do Estado ficam condicionadas à aprovação, pelo Corpo de Bombeiros, de um plano de evacuação em caso de acidente. O texto determina quais obras são de médio e grande porte, de acordo com a Lei Federal 8.666, de 1993.

A proposição estabelece ainda que o plano deve ser elaborado pelo ente responsável pela execução da obra e que será obrigatório expor o plano de evacuação no canteiro de obras, tanto na parte interna, para os trabalhadores, quanto na parte externa, para a população. Determina ainda que o descumprimento da norma implica na interdição da obra, até que sejam sanadas as falhas.

Isenção em dívida ativa de hospitais é rejeitada

O governador também opôs veto total à Proposição de Lei 23.188, originária do PL 2.673/15, do deputado Hely Tarqüínio (PV), aprovado em julho na ALMG. A proposição estabelece a concessão de desconto no pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa para apoio a hospitais filantrópicos, hospitais de ensino e entidades beneficentes sem fins lucrativos de assistência à saúde.

A proposição determina que o crédito tributário inscrito em dívida ativa há pelo menos 12 meses, contados da data do requerimento da concessão, poderá ser quitado com desconto de até 50% sobre o valor de multas e juros, condicionado à doação a esses estabelecimentos de saúde no Estado.

Na mensagem com as razões do veto, o governador explica que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) entende que a concessão de desconto para essas entidades contraria o interesse público. “A renúncia fiscal não foi considerada na estimativa da Lei Orçamentária Anual (LOA) e os descontos previstos são superiores aos das leis de incentivo ao esporte e cultura vigentes”, afirma.

Ainda conforme a justificativa, esses créditos tributários são considerados receitas previstas nas projeções anuais do Estado previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Dessa forma, a perda da arrecadação deveria estar considerada na estimativa da LOA ou por meio da demonstração de que ela não afetaria as metas de resultados fiscais previstos ou, ainda, acompanhada de medidas de compensação dessas perdas.

De acordo com a mensagem, a sanção da lei pode reduzir o incentivo à cultura e ao esporte, que dispõe sobre o desconto de 25% das multas e juros do crédito tributário de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscrito em dívida ativa para o contribuinte que incentivar projetos nessas áreas. Considera, ainda, que o desconto proposto pode incentivar o não pagamento regular do tributo.

Código Militar - Outro veto total refere-se à Proposição de Lei 23.177, que modifica o Código de Ética dos Militares do Estado de Minas Gerais. O texto tramitou na ALMG na forma do PL 779/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB). Conforme o Executivo, o texto é inconstitucional e contrário ao interesse público.

A proposição altera dispositivo relacionado às transgressões disciplinares de natureza grave e insere menção a cancelamento de registros disciplinares. Ela muda a redação do inciso XII do artigo 13 da Lei 14.310, de 2002, que contém o código, excluindo do seu texto a parte que tipifica como transgressão disciplinar de natureza grave a conduta do militar que se referir de modo depreciativo a ato da administração pública.

O texto também insere no Código dispositivo que garante o cancelamento de registros e pontuações negativas referentes a punições aplicadas a militares, caso tenha sido encerrado o prazo previsto na norma para a aplicação das penas.

Para embasar o veto, o governador consultou a Polícia Militar e o CBM, que consideraram que a proposição contraria a preservação da ordem, um valor importante para o militarismo. Também avaliaram que a proposta estaria em desacordo com o Código Penal Militar, que tipifica a conduta de depreciação de ato da administração pública como crime.

Também consultada pelo governador, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) afirmou que há vício de inconstitucionalidade, visto que alterações em estatutos de servidores são possíveis mediante lei de iniciativa apenas do chefe do Executivo.

Banco de dados de armas também é vetado

Outro veto total foi em relação à Proposição de Lei 23.189, oriunda do PL 2.751/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). Da forma aprovada, em julho último, a matéria determina que o poder público mantenha um banco de dados com informações relativas às armas de fogo e munições apreendidas no Estado, colhidas no momento da lavratura do auto de apreensão. Também prevê que os dados consolidados devem ser enviados ao Ministério Público Estadual semestralmente.

De acordo com a justificativa do veto, a matéria já está prevista em outras regras federais. A Lei Federal 10.826, de 2003, o Estatuto do Desarmamento, criou o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) na Polícia Federal, que cadastra as armas em poder da população. Existe, ainda segundo o veto, o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), instituído pelo Ministério da Defesa no Comando do Exército, que cadastra as armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no País.

Conforme a mensagem, o Decreto Federal 5.123, de 2004 regulamenta o Estatuto do Desarmamento e dispõe sobre o Sinarm e o Sigma, além de definir que serão cadastradas, no primeiro, as armas institucionais, das polícias civis e militares, e as apreendidas, inclusive vinculadas a procedimentos policiais.

Ainda segundo o governador, a criação de registro de dados no nível estadual poderia gerar conflito com o nacional, ao possibilitar a existência de diferentes bancos de dados em funcionamento.

Comércio de joias - O outro veto integral proposto pelo governador é sobre a Proposição de Lei 23.129, que dispõe sobre o registro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no comércio, na intermediação, na fundição e na purificação de joias usadas, ouro e metais nobres. A proposição tem origem no PL 1.566/15, do deputado João Leite (PSDB).

A proposição, aprovada em julho, determina que o Estado manterá, por meio do órgão competente, a ser definido em regulamento, um cadastro em que deverão registrar-se as pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor. Os estabelecimentos deverão adotar procedimentos que permitam comprovar a regularidade das operações realizadas, mediante fiscalização dos agentes do poder público.

Ainda prevê que esses locais devem manter informações sobre os produtos em estoque e os dados das pessoas físicas ou jurídicas que os forneceram para o estabelecimento. As pessoas físicas e jurídicas que atuam nessas atividades deverão encaminhar, trimestralmente, ao órgão fiscalizador competente, relatório contendo informações sobre o volume mensal negociado. São previstas ainda sanções administrativas pelo não cumprimento da legislação.

Conforme mensagem, a proposição é inconstitucional, por prever requisitos, cadastros e limitações em atividades empresariais, matéria do direito comercial, cuja competência legislativa é privativa da União. De acordo com a justificativa, o projeto também invade a iniciativa privativa do governador, ao atribuir obrigações ao Executivo.

Indicação – Ainda na Reunião Ordinária de Plenário, foi recebida mensagem que encaminha as indicações de 12 pessoas para comporem a Câmara de Educação Superior do Conselho Estadual de Educação. São elas: Ângelo Filomeno Palhares Leite, Elton Dias Xavier, Maria Elizabeth de Gouvea, Tânia Marta Maia Fialho, Walter Coelho de Moraes, Lana Mara de Castro Siman, Eduardo Soares de Oliveira, Hélvio de Avelar Teixeira, José Ricardo César de Almeida Mello, Maria das Graças de Oliveira, Patterson Patrício de Souza e Simão Pedro Pinto Marinho.

ICMS – Por fim, o Plenário recebeu outra mensagem encaminhando exposição de motivos da SEF relativa à concessão de Regime Especial de Tributação em matéria de ICMS. O benefício, caso aprovado, será aplicado para o contribuinte mineiro do setor de fabricação de cal virgem e hidratada. Segundo o governador, esse segmento foi prejudicado em sua competitividade ou impedido de instalar-se em Minas Gerais em face dos benefícios concedidos pelos estados do Ceará e da Bahia.

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