Projeto de Lei 1.584/15 foi aprovado pelo Plenário da ALMG no dia 6 de julho - Arquivo/ALMG

Lei sobre combate a incêndio é publicada com veto parcial

Norma prevê atendimento de saúde, oferecido pelos organizadores, em locais onde sejam realizados eventos públicos.

29/07/2016 - 13:40 - Atualizado em 29/07/2016 - 16:26

Foi publicado, nesta sexta-feira (29/7/16), o veto parcial do governador à Proposição de Lei 23.130, de 2016, decorrente do Projeto de Lei (PL) 1.584/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 6 de julho. A parte da proposição que não foi vetada foi transformada na Lei 22.259, de 2016, também publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta (29). A nova lei torna obrigatória a oferta de pronto atendimento de saúde em locais onde sejam realizados eventos públicos de qualquer natureza.

A nova norma acrescenta artigo à Lei 14.130, de 2001, que trata da prevenção contra incêndio e pânico no Estado. E prevê regulamento para disciplinar e detalhar a oferta do serviço de pronto atendimento que passa a ser obrigatório. O texto deixa claro, porém, que compete aos organizadores do evento providenciar o atendimento de saúde, como parte da programação.

Veto – O governador vetou o dispositivo que modifica o caput da Lei 14.130, de 2001, retirando dele a palavra “pânico” e incluindo o termo “pronto atendimento de saúde em eventos públicos”. O Executivo afirma ter ouvido o Corpo de Bombeiros, que tem a competência, dentre outras, de coordenar a elaboração de normas relativas à segurança em casos de incêndio.

Nas razões do veto, o governador aponta que a mudança no caput poderia gerar o falso entendimento de que tanto a lei quanto a atividade do Corpo de Bombeiros se resumem à prevenção e ao combate de incêndios, sem considerar que “o pânico é um dos maiores causadores de mortes e lesões em pessoas durante catástrofes”, conforme análise da própria corporação.

Além disso, lembra o governador, “o pronto atendimento é apenas mais um dos serviços de prevenção e não o objetivo primordial da lei”.