Promulgada pelo governador Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO, que orienta elaboração da Lei Orçamentária do Estado para o exercício de 2017, prevê déficit fiscal de R$ 8,5 bi.
26/07/2016 - 12:09Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (26/7/16) a promulgação da Lei 22.254, que contém as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do Estado em 2017, bem como acrescenta artigo à Lei 21.736, de 2015, sobre essas diretrizes para o Orçamento de 2016. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.542/16, de autoria do governador, aprovado em turno único pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 7 de julho.
A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2017, definindo a política de aplicação das agências financeiras oficiais, além de dispor sobre alterações na legislação tributária, a administração da dívida e as operações de crédito do Estado, entre outros.
Segundo a norma, a receita total está estimada em R$ 88,7 bilhões e a despesa total em R$ 97,2 bilhões, projetando um déficit fiscal de R$ 8,5 bilhões para o próximo ano. Na definição das metas fiscais, a lei usa como parâmetro a previsão, em 2017, de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do País de 1% e uma inflação, medida pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), de 6%.
Assim, prevê, para 2017, um crescimento de 6,7% no valor da receita total. A estimativa de receita total é superior à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, que ficou em R$ 83,1 bilhões.
O crescimento da receita total está ligado, em especial, a uma projeção de aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é a principal fonte da receita tributária do Estado.
O projeto estima um crescimento de 6,7% da arrecadação do imposto em relação à LOA de 2016: a previsão é de que o valor passe de R$ 40,4 bilhões para R$ 43,1 bilhões. Somando-se todas as receitas tributárias, como ICMS, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas, atinge-se 62,3% da receita total do Estado.
LDO prevê crescimento de despesas
Já com relação às despesas, o projeto as estima em R$ 97,2 bilhões (a LOA de 2016 fixou a despesa em R$ 92 bilhões), sendo a maior parte referente às despesas com pessoal e encargos sociais (R$ 48,8 bilhões). A projeção é de que elas tenham um crescimento de 7,4%, considerando-se o crescimento vegetativo da folha de pessoal e as disposições decorrentes da Lei 22.062, de 2016, que reajustou os valores de vencimentos, abonos e gratificações das carreiras da educação básica.
Quanto à dívida pública, a projeção é de que os gastos consumam R$ 7,8 bilhões. Desse valor, R$ 2,6 bilhões são relativos ao pagamento de juros e encargos, e R$ 5,2 bilhões referentes à amortização da dívida.
No que diz respeito ao resultado primário, que mede o comportamento fiscal do governo, o projeto trouxe uma previsão de déficit de R$ 2,88 bilhões, o que representa uma redução de R$ 2 bilhões frente a 2016.
O resultado primário é calculado por meio do confronto entre as receitas primárias e as despesas primárias. As primeiras excluem as receitas financeiras, como as operações de crédito e os rendimentos de aplicações, e as últimas não consideram as despesas financeiras como juros e amortizações da dívida.
Metas - Na mensagem que encaminhou o projeto à Assembleia, o governador Fernando Pimentel destacou que a proposição que deu origem à Lei 22.254 tem compromisso com a responsabilidade fiscal. De acordo com ele, os parâmetros estabelecidos sinalizam a busca do reequilíbrio das contas públicas, fundamental para impulsionar o desenvolvimento de Minas Gerais.