O relator da matéria opinou pela aprovação do texto na forma original

Mudança no Código de Ética dos Militares pode ir a Plenário

PL 780/15 especifica transgressões que afetam honra pessoal e decoro da classe e que motivariam processo administrativo.

13/07/2016 - 11:47

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na reunião desta quarta-feira (13/7/16), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 780/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que inclui dispositivos a respeito das transgressões que afetam a honra pessoal e o decoro da classe no Código de Ética dos Militares do Estado. O relator da matéria, que agora já pode ir a Plenário, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela aprovação do texto na forma original.

A proposição pretende acrescentar parágrafo único ao inciso II do artigo 64 da Lei 14.310, de 2002 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado). O objetivo é discriminar as condutas reputadas como transgressões que afetem a honra pessoal e o decoro da classe e que motivariam a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do militar acusado de sua prática.

De acordo com o parecer, o projeto busca concretizar o princípio da segurança jurídica ao tipificar as condutas de policiais militares que se qualificariam como transgressões que ofendem a honra pessoal e o decoro da classe e, assim, justificariam a instauração de processo disciplinar sancionatório.

A previsão expressa e discriminada dessas condutas reforça a previsibilidade e visa a reduzir a possibilidade de instauração arbitrária de processos administrativos sancionatórios previstos no Código de Ética.

Ao mesmo tempo, contribui para a exigibilidade das condutas funcionais dos militares estaduais por parte da administração militar, uma vez que a especificação das condutas reputadas como infracionais afasta a possibilidade de desconhecimento de sua obrigatoriedade.

Consulte o resultado da reunião.