Um dos projetos apreciados visa a fomentar a geração de energia solar fotovoltaica no Estado

Projetos de incentivo à economia mineira passam pela CCJ

Comissão emite parecer pela legalidade de proposições sobre energia solar, IPVA e criação de polo calçadista.

06/07/2016 - 16:06 - Atualizado em 06/07/2016 - 19:11

Proposições relacionadas ao desenvolvimento econômico de Minas Gerais foram analisadas, nesta quarta-feira (6/7/16), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Uma delas é o PL 3.310/16, do deputado Gil Pereira (PP), que acrescenta parágrafo ao artigo 4º da Lei 11.396, de 1994, a qual cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico de Minas Gerais (Fundese).

O projeto, que teve parecer pela legalidade aprovado pela comissão, permite que o fundo financie a implantação de sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica em cooperativas e empresas de pequeno porte, conforme prevê a Lei 20.849, de 2013. O autor justifica que o projeto visa a fomentar a expansão das unidades de geração de energia solar fotovoltaica e a estimular a implantação de indústrias de equipamentos e materiais para o setor.

O relator da matéria, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), vice-presidente da comissão, ressaltou que o Fundese já existe e que o PL 3.310/16 não altera sua estrutura ou composição e nem amplia as hipóteses de alocação de recursos, o que exigiria, por exemplo, a demonstração de viabilidade técnica e financeira.

A matéria segue, agora, para a Comissão de Minas e Energia.

Lei do IPVA é alterada

Também recebeu parecer pela legalidade o PL 2.182/15, do deputado Elismar Prado (PT), que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposição revoga o artigo 6º da Lei 19.988, de 2011, que altera a Lei 14.937, de 2003, a qual dispõe sobre o IPVA. O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da Lei 14.937.

Esse artigo prevê que os atos de registro de transferência de veículo somente se darão após o pagamento do IPVA, das multas e dos juros devidos. De acordo com Elismar Prado, o termo “devidos” é controverso e possibilita dupla interpretação, e a administração pública o tem interpretado como referente a todos os encargos do veículo, mesmo aqueles ainda não vencidos. Assim, para o autor, o dispositivo precisa ser revogado para não prejudicar o contribuinte.

Bonifácio Mourão lembrou que alteração na Lei 14.937 foi feita para impedir a realização da transferência da propriedade dos veículos quando houvesse débitos pendentes, o que não se aplica a parcelas não vencidas do IPVA. “A intenção do legislador nunca foi a de dificultar o parcelamento do IPVA”, observa.

O substitutivo recupera o texto original da Lei 14.937 e passa a determinar que a propriedade do veículo somente poderá ser transferida para outra unidade da Federação, após o pagamento integral do imposto devido; e para outro município do Estado, após o pagamento do imposto ou das parcelas já vencidas. O PL segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Polo de calçados engloba 12 municípios

Outra proposição analisada foi o PL 3.286/16, do deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB), que institui o Polo de Calçados de Nova Serrana (Centro-Oeste de Minas), englobando os municípios de Perdigão, Araújos, São Gonçalo do Pará, Bom Despacho, Conceição do Pará, Divinópolis, Igaratinga, Leandro Ferreira, Onça do Pitangui, Pará de Minas, Pitangui e Nova Serrana, esta última, a sede do polo. O parecer do relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), foi pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

O projeto estabelece os objetivos do polo e cita as ações esperadas do Executivo, como a destinação de recursos para pesquisa e o aprimoramento do polo, tratamento tributário diferenciado e ações de capacitação. Também prevê, no artigo 5º, que o Executivo enviará à ALMG, semestralmente, os dados estatísticos relativos ao polo, entre os quais, o número de associações e o montante de recursos liberados pelas linhas de crédito oficiais.

O autor lembra que Nova Serrana é o terceiro maior produtor brasileiro de calçados e o primeiro em vendas de calçados esportivos populares. O polo que se pretende criar, segundo Fábio Avelar Oliveira, responderia por mais da metade do total nacional da produção de tênis.

Substitutivo - O substitutivo proposto por Bonifácio Mourão busca adequar a proposição à técnica legislativa e às regras constitucionais, especificando as “diretrizes” para as ações do Estado. Também suprime o artigo 5º, que cria obrigação ao Poder Executivo, de modo a preservar o princípio da separação entre os poderes. A Comissão de Desenvolvimento Econômico será a próxima a analisar a proposição.

Consulte o resultado da reunião.