Os PLs 3.511/16 e 3.515/16 compõem a proposta de reforma administrativa enviada pelo Executivo à ALMG

PL que extingue a Imprensa Oficial está pronto para Plenário

Projeto que altera atribuições da Codemig, Prodemge e MGS também recebe aval da FFO nesta segunda (4).

04/07/2016 - 10:10

Os Projetos de Lei (PLs) 3.511/16 e 3.515/16, proposições que integram a reforma administrativa do Estado, tiveram nesta segunda-feira (4/7/16) pareceres de 1º turno favoráveis aprovados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com isso, as duas matérias, que receberam propostas de alteração, ficam prontas para 1° turno no Plenário. O relator dos dois projetos foi o deputado Vanderlei Miranda (PMDB).

O PL 3.511/16 trata da extinção da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IO-MG) e passou na forma do substitutivo nº 1, apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator na CCJ, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), ponderou que a autarquia não está sendo extinta, mas transformada em órgão da administração direta, mais especificamente em uma subsecretaria vinculada à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri).

A Seccri receberá os arquivos e execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela IO-MG até a data da publicação da lei, procedendo-se, quando necessário, às adequações, às ratificações, às renovações ou ao apostilamento. Os bens imóveis serão incorporados ao patrimônio do Estado, cabendo à Secretaria de Estado da Fazenda a sua destinação.

De acordo com o artigo 6º, o Executivo poderá transpor, remanejar, transferir, excluir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas, indicadores, bem como as dotações orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e do orçamento com as alterações previstas na proposta.

O projeto também suprime os cargos de Técnico de Administração Geral e Técnico da Indústria Gráfica e não se cria outro tipo de exigência para o ingresso na respectiva carreira. O objetivo é que não haja mais ingresso nessas carreiras, tendo em vista o que determina o artigo 9º, que altera o artigo 11 da Lei 15.470, de 2005.

O parágrafo único do artigo 9º prevê que os cargos de oficial de serviços operacionais, auxiliar de serviços governamentais, auxiliar de administração geral, auxiliar da indústria gráfica, técnico da indústria gráfica, técnico de administração geral e analista de gestão serão extintos com a vacância.

O artigo 14 transfere cargos da Imprensa Oficial para a Seccri. O artigo 15 determina que o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública pertencente aos quadros da IO-MG, extinto nos termos da proposta, poderá ser cedido a outro órgão ou entidade da administração direta ou indireta do Poder Executivo, sem prejuízo da remuneração do seu cargo efetivo ou função pública.

Os artigos 16 a 19 tratam dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, determinando que a destinação dos mesmos será estabelecida em decreto, ficando os pontos relacionados a esses cargos destinados à Seccri. O artigo 20 revoga várias normas necessárias para assegurar o cumprimento do novo texto.

Substitutivo - O substitutivo nº 1 tem o objetivo de corrigir aspectos da técnica legislativa, com o fim de evitar questionamentos acerca da inconstitucionalidade material do projeto. Um dos exemplos dessas correções é com relação à definição do sucessor legal da Imprensa Oficial. O projeto indica que seria a Seccri, mas o substitutivo corrige que é o Estado, uma vez que a secretaria não tem personalidade.

Na reunião, foram rejeitadas, ainda, três propostas de emenda de autoria do deputado Wander Borges (PSB).

Mudanças na Codemig também avançam

A FFO aprovou, ainda, parecer de 1º turno favorável ao PL 3.515/16, que altera as atribuições da Codemig, da Prodemge, e da Minas Gerais Administração e Serviços S/A (MGS), na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública.

O substitutivo incorpora a proposta de emenda nº 1, apresentada pelo Executivo, que altera a forma de manutenção do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais (Indi).

Nos termos do novo texto proposto, a responsabilidade pela manutenção financeira do Indi passará a ser da Codemig, na proporção de 75% das cotas, mantendo-se a responsabilidade do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG) na proporção de 25% das cotas. Já a Cemig, antes responsável pela manutenção na proporção de 75% das cotas, poderá continuar a participar da manutenção mediante a cessão gratuita de pessoal.

O artigo 1º do projeto cria duas novas atribuições para a Prodemge: prestar serviços de impressão a terceiros e gerir estruturas e sistemas de recepção e transmissão do sinal de telecomunicações e radiodifusão. O substitutivo assegura, ainda, que os serviços de impressões de terceiros deverão estar relacionados ao interesse público.

O artigo 2º permite à MGS também prestar serviços técnicos, administrativos e gerais aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União e do Distrito Federal, não se restringindo apenas à prestação dos serviços ao Estado e municípios.

O artigo 3º cria novas atribuições para a Codemig: participar em instituições e fundos financeiros legalmente constituídos; realizar operação de financiamento mediante subscrição de instrumentos de dívida conversíveis ou não em participação acionária, forma de abertura de capital; e fomentar projetos nas áreas de ciência, tecnologia, pesquisa e inovação. A ressalva feita no substitutivo é que as operações de financiamento não poderão redundar em alteração da estrutura societária da Codemig.

Os artigos 5º e 6º do projeto estabelecem que a obrigação da Codemig de consentir com as transações que envolvem áreas localizadas em distritos industriais se extingue com o cumprimento da obrigação de instalação do empreendimento. O substitutivo ressalva que os imóveis, se forem pertencentes ao Estado, deverão ter uma destinação de acordo com o interesse público.

Emenda – Na Comissão de Administração, foi aprovada a proposta de emenda nº 1, do deputado Fred Costa (PEN), que também recebeu aval da FFO. Essa proposta de alteração prevê que, havendo a incorporação da Prominas pela Codemig, o quadro de pessoal da companhia extinta seja incorporado pela Codemig.

Prominas – O PL 3.516/16, anexado ao PL 3.515/16, autoriza a extinção da Companhia Mineira de Promoções (Prominas) e à Advocacia-Geral do Estado promover a defesa do Executivo nos processos judiciais em que a Prominas é citada.

Na CCJ, foi proposto o aperfeiçoamento da técnica legislativa. O artigo 2º, que se refere à Advocacia-Geral, foi eliminado por ter sido considerado desnecessário e redundante. Com relação à extinção da Prominas, o projeto original não define a forma legal da extinção. Sendo assim, o substitutivo determina que ela deverá acontecer por meio de liquidação ou incorporação. Nesse último caso, sendo incorporada à Codemig.

Consulte o resultado da reunião.