Os deputados Geraldo Pimenta e Antônio Jorge são, respectivamente, o relator e o autor do PL sobre saúde materno-infantil

Pronto para o Plenário projeto sobre saúde materno-infantil

PL 2.167/15, que tramita em 2º turno, recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Saúde na forma do substitutivo n° 1.

29/06/2016 - 20:51

Está pronto para o 2° turno no Plenário o Projeto de Lei (PL) 2.167/15, que estabelece diretrizes para a atenção à saúde materno- infantil no Estado. A proposição recebeu parecer pela aprovação, em 2° turno, da Comissão de Saúde, nesta quarta-feira (29/6/16), na forma do substitutivo nº 1, da comissão. Com a aprovação do substitutivo nº 1, fica prejudicado o vencido no 1º turno.

De autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), o PL institui medidas com relação à vigilância de óbitos materno e infantil, organização da rede de atenção à saúde nesse extrato da população, comunicação e mobilização social, entre outras. O objetivo é reforçar a necessidade da redução da mortalidade, sobretudo no âmbito neonatal, que correspondem a dois terços do total de óbitos neste segmento.

Em seu parecer, o relator, deputado Geraldo Pimenta (PCdoB), explica que o substitutivo apresentado neste segundo turno de tramitação pela Comissão de Saúde visa a aprimorar o texto do projeto para melhor compreensão de seus comandos, eliminar uma redundância e corrigir um erro material.

Tramitação - No primeiro turno, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia apresentado o substitutivo nº 1, a fim de retirar do texto os dispositivos que tratam de regulamentação de atos de natureza administrativa, de competência privativa do Poder Executivo e que, portanto, dispensam autorização legislativa. Também foram feitas mudanças para adequar a proposta à técnica legislativa.

Neste 2º turno, a Comissão de Saúde concordou com as alterações promovidas pela CCJ por meio do substitutivo n° 1, ao entender que os seus dispositivos fornecem meios de operacionalizar a integralidade das ações de saúde materno-infantil, de modo a acolher gestantes e crianças nas suas necessidades, em vários níveis de complexidade de atenção e em todo o processo de pré-natal, parto e puerpério.

Também promovem uma organização mais adequada do sistema de saúde, inclusive o referenciamento e o transporte de pacientes. Entretanto, apresentou outro substitutivo com vistas ao aprimoramento do texto.

Vulnerabilidade - O parecer valoriza o projeto, destacando que mulheres em idade fértil e crianças até o segundo ano de vida constituem um grupo com altas taxas de morbidade e mortalidade, em decorrência das vulnerabilidades e das complicações de saúde inerentes aos processos de gestação, parto, puerpério e primeiro ano de vida de uma criança. Além disso, fatores como as condições socioeconômicas e culturais e a desigualdade social podem agravar o risco de ocorrência de óbitos nesse grupo.

Diz ainda o parecer que, mesmo que a legislação em vigor busque garantir os cuidados de saúde às mulheres em idade fértil e a seus filhos de até dois anos de idade, um dos grandes dilemas enfrentados no Sistema Único de Saúde (SUS) é aplicar os princípios de sua organização no dia a dia, em particular no que diz respeito ao acesso pautado no acolhimento de qualidade e à integralidade da assistência nos serviços prestados à população.

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