Conferência de mercadorias após pagamento pode ser proibida
Matéria que coíbe práticas constrangedoras e abusivas contra o consumidor recebeu parecer pela legalidade nesta quarta.
29/06/2016 - 12:56Em reunião na manhã desta quarta-feira (29/6/16), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 1.024/15, que proíbe os estabelecimentos comerciais de submeter os consumidores à conferência de mercadorias após serem efetivados o pagamento e a liberação pelos caixas registradores. O relator, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), emitiu parecer pela constitucionalidade da matéria em sua forma original.
O autor do projeto, deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), justificou que esta proposição tem por objetivo coibir práticas constrangedoras e abusivas contra o consumidor. Segundo ele, em certos estabelecimentos comerciais, o consumidor, após realizar o pagamento pelas mercadorias que adquiriu, é obrigado a passar por uma espécie de revista, na qual um funcionário confere os produtos de acordo com a nota fiscal. "Essa atitude constrange o consumidor, forçado a se submeter a esse descabido controle.”
Para o relator, a norma explicita os direitos básicos do consumidor e reforça a vedação de práticas abusivas por fornecedores que visem submeter os consumidores a novas conferências das mercadorias adquiridas, mesmo depois de já ter sido efetivado o pagamento.
Tadeu Martins Leite ainda lembra que, no Estado do Espírito Santo, a Lei Estadual 10.312, de 2014, já proibiu os estabelecimentos de submeterem os consumidores à conferência de mercadorias após efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas registradores.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para análise de 1º turno.