O deputado Antônio Jorge (em pé) pediu vista do parecer do PL 1.658/15

Adiada votação de parecer sobre alteração de parque

Relator indica legalidade de PL que altera limites do Parque Serra do Papagaio, mas deputado pede tempo para análise.

29/06/2016 - 12:28

Os limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio, localizado no Sul de Minas Gerais, entre os municípios de Aiuruoca, Alagoa, Baependi, Itamonte e Pouso Alto, podem ser alterados pelo Projeto de Lei (PL) 1.658/15. A proposta teve parecer pela legalidade lido na manhã desta quarta-feira (29/6/16) na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O deputado Antônio Jorge (PPS), porém, pediu vista do parecer do relator, que será analisado pela comissão posteriormente.

O parecer, do deputado Leonídio Bouças (PMDB), que preside a comissão, foi pela legalidade do projeto com a emenda nº 1, que apresentou. O PL 1.658/15 é de autoria dos deputados Antônio Carlos Arantes (PSDB) e Duarte Bechir (PSD).

A proposição pretende alterar os limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio, criado em 1998. De acordo com o ato de criação, atualmente o parque possui quase 23 mil hectares de extensão. O PL 1.658/15 desafeta (excluir) da área protegida cerca de 2,8 mil hectares, mas, em contrapartida, requer o acréscimo de cerca de 5,7 mil hectares. 

Em seu relatório, o parlamentar destacou etapas que legitimariam o processo de alteração dos limites do parque, como envio de nota técnica feita pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e reuniões com a sociedade civil na região.

A nota do IEF teria sido produzida a partir de estudos realizados em 2011 e 2012, quando foram utilizadas estratégias como sobrevôos de helicóptero, trabalho em campo e softwares com imagens de alta resolução, além de reuniões com a população do entorno. A partir desses estudos, teriam sido definidas áreas de uso antrópico, aquelas sob influência da ação do homem, e áreas de interesse ambiental, que teriam resultado na atual proposta.

Emenda - A emenda n° 1, apresentada no parecer, suprime o artigo 2º da proposta original. De acordo com o relator, tal dispositivo estaria em divergência com o artigo 1º quanto à área do parque que se pretende desafetar. De acordo com o relator, a observação de discussões anteriores levaram à conclusão de que o artigo 1º seria o correto.

Consulte o resultado da reunião.