Sancionada lei que abre crédito suplementar para Defensoria

Valor é de cerca de R$ 2,8 milhões para despesas correntes e investimentos, conforme sanção publicada no sábado (25).

27/06/2016 - 10:45

Foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sábado (25/6/16) a Lei 22.165, de 2016, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado. A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.402/16, do próprio Executivo, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em turno único e foi aprovado pelo Plenário no dia 18 de maio, sem modificações.

Conforme a lei, o Executivo poderá abrir crédito suplementar para a Defensoria no valor de até R$ 2.827.691,30 (dois milhões oitocentos e vinte e sete mil seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos), para cobrir investimentos e outras despesas correntes, essas últimas podendo chegar até o limite de R$ 2.629.664,85. Para investimentos, o limite é de R$ 198.026,45, conforme estipula o artigo 1º da lei.

Os recursos a serem utilizados para a abertura do crédito são provenientes de saldos financeiros de convênios firmados pela Defensoria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e com o Ministério da Justiça, e de saldos financeiros das receitas de recursos diretamente arrecadados, em contrapartida dos mesmos convênios, cujos valores são detalhados no artigo 2º da lei.

O mesmo dispositivo enumera, ainda, como fontes de recursos os saldos financeiros: da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado; da receita própria de Alienação de Bens de Entidades Estaduais; e da receita própria de Recursos Diretamente Arrecadados.