Projeto altera data de corte para matrícula no fundamental
Crianças deverão ter seis anos completados até 31 de março e não mais até 30 de junho, conforme proposta em tramitação.
22/06/2016 - 12:46 - Atualizado em 22/06/2016 - 14:37Para ingressar no primeiro ano do ensino fundamental no Estado, a criança deverá ter seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, e não mais até 30 de junho, como prevê a legislação atual. A modificação está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.539/16, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Nesta quarta-feira (22/6/16), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer pela legalidade da proposta na forma do substitutivo nº 1, que adapta o texto, mantendo sua ideia original. O projeto deve passar ainda pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia antes de ser votado pelo Plenário em 1º turno.
De autoria do deputado Rogério Correia (PT), o projeto altera a Lei 20.817, de 2013, que dispõe sobre a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. O novo texto sugerido pelo relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), suprime a referência à rede pública de ensino feita no projeto original e amplia a aplicação do dispositivo para o ensino fundamental do Estado, como é citado também na lei em vigor.
Segundo justificativa do autor da proposta, a lei atual adotando 30 de junho como a data de corte para a matrícula foi considerada, na época, um avanço para Minas, que até então utilizava 31 de dezembro como referência, data que era considerada prejudicial às crianças de acordo com o Fórum Mineiro de Educação Infantil (Fmei).
Contudo, o Fórum jamais teria considerado que a data de 30 de junho deveria ser definitiva, cita o deputado, também autor do projeto anterior que deu origem à lei de 2013. Na ocasião, a proposta original já defendia o dia 31 de março como data de corte, mas ao final da tramitação prevaleceu o 30 de junho. Segundo Rogério Correia, o projeto atual atenderia a uma solicitação feita pela Comissão Articuladora do Fmei para uma nova mudança.
Na avaliação do parlamentar, a alteração contribuirá para que as crianças permaneçam até os seis anos de idade na educação infantil, vivenciando por mais tempo a infância de forma mais plena ao ter garantidos direitos como de brincar e aprender ludicamente.
Ainda conforme a justificativa, a data de 31 de março é defendida no Brasil por movimentos sociais e universidades e estaria em conformidade com a Lei Federal 9.394, de 1996, que contém as Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), e ainda com resoluções posteriores adotadas em vários estados e respaldadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na mesma direção, o parecer da CCJ detalha que o Conselho Nacional de Educação (CNE), com o objetivo de regulamentar dispositivos da LDB mencionada pelo autor, editou resoluções estabelecendo o dia 31 de março como data de corte para a matrícula tanto no primeiro ano do ensino fundamental, aos seis anos, como para ingresso na pré-escola, neste último aos 4 anos completados até 31 de março.
Alvo de ações judiciais, essas resoluções, contudo, tiveram sua eficácia suspensa em alguns estados e hoje são alvo de ação movida em 2013 pela Procuradoria Geral da República questionando sua constitucionalidade. O julgamento desta ação ainda não foi concluído, mas em 2014 o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade das resoluções do CNE, conforme ressalta o parecer da CCJ.
O parecer conclui, assim, que inexistindo lei federal sobre a medida em questão, o Estado é competente para legislar sobre a matéria em consonância com a citada decisão do STJ, o que, segundo o relator, é atendido pelo projeto.
O parecer menciona que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6.755/10, com conteúdo análogo ao projeto em exame na ALMG, já com apreciação concluída pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, mas aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.