O autor do PL 2.919/15 alertou para a gravidade do problema e a responsabilidade do Estado em combatê-lo

Programa de amparo à mulher alcoólatra já pode ir a Plenário

Proposição teve parecer favorável aprovado em comissão nesta quarta-feira (15).

15/06/2016 - 11:00

O Projeto de Lei (PL) 2.919/15, do deputado Léo Portela (PRB), que dispõe sobre a criação de um programa de amparo e cuidados à mulher alcoólatra, teve parecer de 1º turno favorável aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (15/6/16).

O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e com a emenda nº 1 da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas. O PL segue agora para o Plenário.

A proposição cria um programa específico de saúde para atender as mulheres alcoólatras, o qual oferecerá assistência médica, social e psicológica, por meio das diferentes unidades básicas de saúde em cada município, visando à cura, em definitivo, da prática do alcoolismo entre as mulheres.

As despesas decorrentes da aplicação da lei seriam executadas por meio de dotações já consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação da lei no prazo de cento e vinte dias contados da data de publicação.

De acordo com o autor, o tema vem sendo tratado frequentemente pela mídia. Ele cita estudo feito nos Estados Unidos sobre o aumento da prática do alcoolismo, que é maior entre as mulheres do que entre os homens, e alerta para a gravidade do problema e a responsabilidade do Estado em combatê-lo. Lembra ainda que o problema é ainda mais preocupante porque as mulheres, muitas vezes, são as únicas responsáveis pela criação dos filhos, na falta de um companheiro que as ajude.

Ajustes – A CCJ apresentou o substitutivo nº1 no intuito de corrigir vícios de iniciativa. Esclareceu que projeto de lei, ainda que de iniciativa parlamentar, pode fixar diretrizes de políticas públicas estaduais, mas não pode detalhar ou dispor sobre programas relativos a essa política.

A Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas apresentou a emenda nº 1 para corrigir o número da lei que dispõe sobre a atuação do Estado na prevenção, tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo do álcool e outras drogas (Lei 16.276, de 2006, e não Lei 16.279, de 2006, como consta no substitutivo).

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