Avança projeto que cria cadastro de armas apreendidas
Objetivo do PL 2.751/15, que recebeu aval da CCJ, é identificar essas armas de fogo para fins de registro e controle.
08/06/2016 - 12:06A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, em reunião na manhã desta quarta-feira (8/6/16), parecer de 1º turno pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.751/15, que dispõe sobre o registro de armas de fogo apreendidas no Estado. O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), opinou pela constitucionalidade da matéria, na forma original. Em reunião anterior da CCJ, o deputado Isauro Calais (PMDB) havia solicitado vista (cópia) do parecer.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o PL 2.751/15 pretende criar cadastro administrativo com a identificação dessas armas, para fins de registro e controle. De acordo com a proposição, esses dados deverão ser cadastrados no momento da lavratura do auto de apreensão da arma de fogo e, depois de consolidados, ser enviados ao Ministério Público semestralmente.
Segundo o relator, a apreensão de armas de fogo em circulação irregular na sociedade é tema que diz respeito à prestação de serviço público de natureza essencial, a segurança pública. Ele também reforça que a destinação de tais armas e a adoção de medidas que previnam o retorno irregular à circulação também são temas ligados à eficiência e à garantia da segurança pública. Luiz Humberto Carneiro acrescentou que a Constituição Estadual assegura ao parlamentar a prerrogativa de iniciar processo legislativo nesse caso.
O projeto segue agora para Comissão de Segurança Pública, para análise de 1º turno.