Plenário recebe PLC que altera organização da Defensoria
Defensora geral envia ofício à ALMG com projeto que adapta instituição à nova legislação federal.
31/05/2016 - 18:45O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (31/5/16), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 54/16, de autoria da Defensoria Pública do Estado. O projeto altera dispositivos da Lei Complementar 65, de 2003, a qual organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e trata da carreira do defensor público.
De acordo com o ofício da Defensoria, o projeto tem por finalidade adequar a Lei Complementar 65 à realidade institucional, ao texto da Lei Orgânica Nacional (Lei Complementar Federal 80, de 1994) e à iniciativa instituída pela Emenda Constitucional Federal 80, de 2014. A defensora pública-geral do Estado, Christiane Neves Procópio Malard, destaca que o projeto promove a adequação da estrutura legal da instituição às deliberações do Conselho Superior, no que se refere aos núcleos e defensorias especializadas.
O ofício também esclarece que, quanto à atualização dos direitos que a Defensoria Pública propõe, não haverá nenhuma repercussão no montante da despesa total com pessoal. Além disso, segundo a justificativa, os direitos tratados no PLC já eram previstos textualmente na Lei Complementar 65 e em outras leis específicas, além de já serem praticados internamente e estarem incluídos no orçamento ordinário anual da instituição. São eles: ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, salário-família, diárias, representação e gratificação pelo efetivo exercício em comarca de difícil acesso (conforme definido pela lei de organização judiciária).
Especificamente com relação ao auxílio alimentação, a defensora geral informa que o projeto segue acompanhado de certidão de disponibilidade orçamentária no exercício de 2016, sendo que constará nos orçamentos subsequentes. Além disso, cita Christiane Malard, a iniciativa tem fundamento no artigo 134 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 80.
Por fim, a defensora pública-geral esclarece que a legislação orgânica estadual será objeto de outras atualizações e modificações, sendo que o PLC 54/16 dá continuidade ao processo legislativo iniciado pelo PLC 51/16, também de sua autoria. Por isso, requer que seja anexado a ele, para tramitação conjunta, o PLC 51/16, uma vez que as duas matérias propõem alterações no mesmo dispositivo legal, a Lei Complementar 65.