O PRE concede regime especial de tributação ao setor de fabricação de alimentos para animais

Tributação especial de alimentos para animais passa na FFO

Projeto de resolução foi aprovado conclusivamente pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

11/05/2016 - 11:47 - Atualizado em 11/05/2016 - 13:56

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (11/5/16), o Projeto de Resolução (PRE) 34/16, de autoria da comissão, que ratifica o regime especial de tributação concedido ao setor de fabricação de alimentos para animais. A proposição, aprovada em caráter conclusivo pela comissão, foi relatada pelo deputado Vanderlei Miranda (PMDB).

O projeto é fruto da Mensagem 120, do governador, que justificou a iniciativa pelo fato de o segmento ter sido prejudicado em sua competitividade ou mesmo impedido de instalar-se em Minas Gerais em face dos benefícios concedidos pelo Rio de Janeiro relativos ao ICMS, por meio da Lei 6.979, de 2015, daquele Estado. Conforme esclarece o parecer, o artigo 225 da Lei 6.763, de 1975, faculta ao Executivo a adoção de medidas para proteger a economia estadual caso outra unidade da Federação conceda benefício ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal não previsto em lei complementar ou convênio celebrado nos termos da legislação específica.

"O Estado do Rio de Janeiro concedeu benefícios fiscais às empresas fluminenses, operacionalizados mediante a concessão, dentre outros, de crédito presumido do ICMS. Tais benefícios refletem diretamente na competitividade e na livre concorrência, podendo implicar perda potencial de investimento, de arrecadação de impostos estaduais e municipais, além de empregos gerados em nosso Estado", pontuou Vanderlei Miranda em seu parecer.

O relatório ainda esclarece que, de acordo com o pacto federativo definido pela Constituição Federal e com o sistema tributário vigente, os benefícios fiscais em matéria de ICMS dependem de prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que sejam considerados legítimos e, no caso, a concessão não estaria prevista em lei complementar ou em convênio do Confaz. Dessa forma, o relator entendeu ser necessária a concessão do regime especial de tributação ao setor de fabricação de alimentos para animais, instituindo crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva seja de, no mínimo, 3%.

A mensagem que originou o PRE 34/16 ainda informou que, até então, foi concedido para o setor a instituição de crédito presumido do ICMS de modo que a carga tributária resulte em recolhimento efetivo de 3% do valor das operações de venda de rações tipo PET, para animais domésticos, fabricadas no município de Rio Pomba (Zona da Mata).

Críticas - Durante a reunião, o deputado Felipe Attiê (PTB) fez críticas à política econômica do PT, que, segundo ele "assassinou" 1,8 milhões de empresas no País no ano passado. Outro ponto abordado pelo parlamentar foi a inadimplência crescente entre os cidadãos. Felipe Attiê afirmou que, a cada dez adultos, quatro estão inadimplentes. Por fim, fez críticas à reforma administrativa do Estado, feita, na sua opinião, para escamotear questões de foro privilegiado.

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