O relator ponderou que o consumidor não pode ser prejudicado em sua relação de consumo devido a critérios mal formulados

PL veda exigência de valor mínimo para pagamento com cartão

Defesa do Consumidor aprovou parecer de 1º turno favorável ao projeto, em sua forma original.

05/05/2016 - 14:35 - Atualizado em 05/05/2016 - 16:14

O projeto de lei que veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito recebeu parecer de 1º turno favorável, em reunião desta quinta-feira (5/5/16), da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do ex-deputado João Alberto (PMDB), o Projeto de Lei (PL) 3.200/16, foi relatado pelo presidente da comissão, deputado Elismar Prado (sem partido), que opinou pela aprovação da matéria em sua forma original.

Segundo o autor da proposição, certos estabelecimentos, de forma abusiva, na intenção de aumentar as vendas, estipulam valor mínimo para compra no cartão de crédito ou débito, causando constrangimento ao consumidor, que se vê obrigado a adquirir mais produtos do que necessitava para atingir o valor mínimo exigido pelo estabelecimento. “O pagamento com cartão de débito e crédito apresenta significativa função econômica, principalmente pelo fato de evitar a circulação efetiva do dinheiro, que, por razões de segurança pública, tem sido considerado uma situação de risco para a população”, acrescentou.

Em seu parecer, o relator pondera que o consumidor não pode e não deve ser prejudicado em sua relação de consumo devido a critérios mal formulados. "A utilização, pelo fornecedor, de técnicas mercadológicas que se aproveitem da hipossuficiência do consumidor caracteriza a abusividade da prática", afirmou o relator. "Além do mais, mesmo em um regime de liberdade de preços, cabe ao poder público o exercício de mecanismos de controle do chamado preço abusivo quando se estabelecer valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito", concluiu Elismar Prado.

Nesse sentido, o relator entende que o projeto vai ao encontro de uma demanda concreta existente no Estado e constitui uma medida adequada para atendê-la, em prol da defesa dos direitos dos consumidores.

A matéria segue agora para análise de 1º turno na Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Consulte o resultado da reunião.