Sancionadas leis de revisão de vencimentos de servidores

Originadas de projetos aprovados em abril, sanções pelo governador foram publicadas no Minas Gerais desta terça (3).

03/05/2016 - 11:14

Foram publicadas, no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (3/5/16), as sanções do governador às Leis 22.088 e 22.087, que tratam das revisões dos vencimentos de servidores do Ministério Público (MP) e do Tribunal de Justiça (TJ), respectivamente. As normas tiveram origem nos Projetos de Lei (PLs) 3.195/16 e 3.231/16, nesta ordem, aprovados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 13 de abril.

A Lei 22.088 fixa a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do MP, mediante aplicação do índice de 5%, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2015. De acordo com o procurador-geral de Justiça, autor do PL que originou a nova norma, a implementação da medida importará o valor de R$ 41.415.383,50, previsto no orçamento de 2016, em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 2000). Desse total, R$ 23,81 milhões correspondem ao ano de 2016, e R$ 17,59 milhões correspondem a 2015, sendo suportados com recursos orçamentários próprios.

Já a Lei 22.087 concede a revisão dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça, alterando o padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item “b” do Anexo X da Lei 13.467, de 2000. A revisão é referente ao ano de 2015, com pagamento em duas parcelas: 2%, a partir de janeiro de 2016; e 4,2%, a partir de maio de 2016. Os valores relativos aos meses de maio a dezembro de 2015 já foram quitados mediante a concessão de abono, conforme artigo 3º da Lei 21.942, de 2015. De acordo com a nova norma, os aumentos salariais obedecem à Lei 18.909, de 2010, que trata do mesmo tema. O autor do PL que originou a lei foi o Tribunal de Justiça.

Assembleia – Também foi publicada, nesta terça (3), a sanção da Lei 22.086, que dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores da ALMG, a ser aplicado a partir de 1º de abril de 2016. A norma teve origem no PL 3.453/16, da Mesa da ALMG, também aprovado em 13 de abril. A nova lei corrige o índice de revisão de 9,5% para 9,39%. Esse percentual corresponde à inflação acumulada no período compreendido entre 1º/4/2015 e 31/3/2016, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A revisão não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos do artigo 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo. Também não se aplica ao servidor de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 100, de 2007. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia.