A CCJ também apreciou projeto que obriga empresas a informar sobre empreendimentos imobiliários

PL sugere instalar coberturas em depósitos de veículos

Parecer aprovado em comissão propõe pagamento da despesa pelo proprietário e estipula valor dos gastos.

03/05/2016 - 17:57 - Atualizado em 03/05/2016 - 18:36

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela constitucionalidade do Projeto de Lei 877/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que obriga o Estado a instalar coberturas nos depósitos para onde são levados os veículos apreendidos ou abandonados. Na reunião desta terça-feira (3/5/16), foi aprovado o parecer favorável do relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que apresentou o substitutivo nº 1.

Em sua forma original, o projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 1° da Lei 5.874, de 1972, que dispõe sobre recolhimento de veículos a depósito e sua venda em leilão judicial. O dispositivo proposto estabelece que o local do depósito deve ser dotado de cobertura, para evitar a exposição dos veículos às intempéries.

Substitutivo - O novo texto proposto acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 2º da lei, que trata das condições e despesas para retiradas de veículos apreendidos. O trecho acrescentado prevê que o pagamento das despesas com a guarda do veículo poderá ser acrescido em até 20%, quando, por solicitação do proprietário, for em local dotado de cobertura. O substitutivo também altera o inciso II do artigo 2º, fixando o valor diário das despesas com a guarda em 15 unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). A lei em vigor não estabelece o valor.

Empreendimentos imobiliários – Na mesma reunião, a CCJ concluiu pela constitucionalidade do PL 2.962/15, do deputado Douglas Melo (PMDB), que obriga empresas a disponibilizarem ao consumidor informações sobre empreendimentos imobiliários. O parecer do deputado Bonifácio Mourão (PSDB) foi pela aprovação do projeto, em sua forma original.

A matéria pretende obrigar o fornecedor, ao colocar imóveis à venda no mercado, a viabilizar para o consumidor o acesso a informações, sempre atualizadas, sobre todos os empreendimentos imobiliários da empresa, em especial no que se refere a atrasos. Na justificativa, o autor da proposta destacou situação vivida por diversos consumidores mineiros quando do atraso das construtoras no cumprimento do prazo de entrega das unidades imobiliárias vendidas, gerando prejuízos e insegurança aos compradores.

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