FFO é favorável a crédito suplementar para a Defensoria
Parecer foi pela aprovação do PL 3.402/16 na forma original; proposição está pronta para a análise do Plenário.
26/04/2016 - 16:10O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar o Projeto de Lei (PL) 3.402/16, do governador Fernando Pimentel, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública. Nesta terça-feira (26/4/16), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), ampliada com membros das demais comissões permanentes, aprovou parecer de turno único favorável à proposição, na forma original, com a rejeição da emenda nº 1, do deputado Sargento Rodrigues (PDT).
O PL 3.402/16 prevê crédito suplementar para a Defensoria no valor de até R$ 2.827.691,30, destinados a atender a outras despesas correntes, até o limite de R$ 2.629.664,85, e a investimentos, até R$ 198.026,45. A proposição estabelece também os recursos a serem utilizados para a abertura do crédito, os quais são provenientes de saldos financeiros de convênios firmados pela Defensoria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e com o Ministério da Justiça, e de saldos financeiros das receitas de recursos diretamente arrecadados, em contrapartida dos mesmos convênios.
São ainda fontes de recursos os saldos financeiros: da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado; da receita própria de Alienação de Bens de Entidades Estaduais; e da receita própria de Recursos Diretamente Arrecadados.
O relator, deputado Arnaldo Silva (PR), opinou pela rejeição da emenda nº 1, que condiciona a autorização para a abertura de crédito à demonstração contábil-financeira que comprove que o repasse não compromete transferências para as áreas de educação, saúde e segurança.
O autor da emenda, Sargento Rodrigues, citou o anunciado "comprometimento do erário" e a redução de repasses de verba de custeio para essas áreas, imprescindíveis ao bem-estar da população, como justificativas para condicionar a abertura de crédito. Mas o relator enfatizou que os recursos previstos na proposição são provenientes de convênios com órgãos federais, de doações ou de recursos diretamente arrecadados da própria Defensoria Pública, sem comprometimento dos repasses para as áreas mencionadas.