Deputados também aprovaram o PL 1.581/15, que insere, entre as ações de acompanhamento social, a obtenção de informações de saúde do aluno

Aprovado em 1º turno projeto sobre saúde materna e infantil

Proposição que passou no Plenário cria diretrizes para redução da mortalidade, sobretudo no âmbito neonatal.

19/04/2016 - 13:42

Estabelecer diretrizes para a atenção materna e infantil no âmbito do Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.167/15, do deputado Antônio Jorge (PPS), que foi aprovado em 1º turno, na manhã desta terça-feira (19/4/16), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O projeto passou na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O autor ressalta que o objetivo da matéria é, em linhas gerais, reforçar a necessidade da redução da mortalidade materna e infantil, sobretudo aquelas no âmbito neonatal, que correspondem a dois terços do total de óbitos neste segmento. “Queremos fazer alguns ajustes na rede de atendimento provendo as balizas legais que vão prevalecer independentemente de governos que entram e saem”, justifica.

O substitutivo nº 1 traz diversas alterações nos artigos 2º, 3º e 4º da proposição. Nos dois primeiros casos, alguns dispositivos têm natureza administrativa, enquadrando-se nas atribuições do Poder Executivo. Já o artigo 4º da proposição, que trata da regulação do tema no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), foi retirado porque o relator considera que ele não inova o ordenamento jurídico estadual, pois repete o escopo de dispositivos do Código de Saúde do Estado (Lei 13.317, de 1999). O novo texto prevê, por exemplo, o reforço da vigilância do óbito materno e infantil e, ainda, o estímulo à mobilização social dos setores afetos à questão e a participação nas comunidades nas quais a gestante está inserida, por meio de ações presenciais ou em redes sociais.

Entre as diretrizes a serem seguidas estão as garantias, por exemplo, de, em cada região de saúde, de serviço de atendimento secundário para referência de gestantes e crianças de alto risco; de acesso para a gestante de risco a casas de apoio vinculadas às unidades hospitalares de referência; e de acesso a bancos de leite humano e a postos de coleta. Outra medida é a garantia de transporte inter-hospitalar de gestantes e recém-nascidos caso a assistência na unidade hospitalar de origem não seja possível.

O substitutivo também prevê a obrigatoriedade de notificação compulsória dos óbitos maternos e infantis pelo Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan). Reforça ainda a necessidade de qualificação dos profissionais que atuam na vigilância em saúde para a assistência à gestante e ao recém-nascido, inclusive nas unidades de transporte terrestre e aéreo de urgência, e para a captação precoce de gestantes. Estas devem ainda ter garantida a realização dos exames diagnósticos estabelecidos nos protocolos clínicos.

Saúde do aluno – O PL 1.581/15, do deputado João Leite (PSDB), que originalmente tornava obrigatória a informação do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares dos alunos das redes pública e particular de ensino do Estado, também foi aprovado em 1º turno pelo Plenário. A proposição passou na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde, que retira do texto o fornecimento de dados relativos à informação do grupo sanguíneo e do fator RH. O objetivo disso é solicitar aos pais informações gerais sobre a saúde de seus filhos sem, contudo, discriminá-las, com o fim de evitar a exclusão de alterações que não estejam listadas no projeto.

Por outro lado, o substitutivo aprovado pelo Plenário insere o comando do projeto na Lei 16.683, de 2007, que autoriza o Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Estado. Dessa forma, o novo texto cria o inciso VI ao parágrafo 2º, para incluir entre as ações de acompanhamento social, a obtenção de informações de saúde do aluno para facilitar seu encaminhamento aos serviços de saúde em caso de emergência.

Tanto o PL 1.581/15 quanto o PL 2.167/15 seguem agora para a análise de 2º turno novamente da Comissão de Saúde.

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