Política de mulher vítima de violência recebe emendas
Proposição recebeu duas emendas em Plenário nesta quinta (14) e agora retorna para Comissão de Direitos Humanos.
14/04/2016 - 12:47O Projeto de Lei (PL) 2.223/15, do deputado Cristiano Silveira (PT), que dispõe sobre a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, recebeu duas emendas de 1º turno, em Plenário, durante sua discussão na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (14/4/16). Dessa forma, o projeto retorna para a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que vai analisar as emendas, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT).
A emenda nº 1 dá nova redação ao inciso I do artigo 2º. Segundo Rodrigues, o objetivo da mudança é aperfeiçoar a garantia já trazida no projeto de lei para acrescentar a necessidade do sistema de justiça funcionar de forma integral, por 24 horas e aos finais de semana, consoante à demanda das mulheres vítimas de violência.
Já a emenda nº 2 acrescenta ao artigo 3º os seguintes inciso e parágrafo único: “XII – garantia de prioridade no atendimento médico nas redes hospitalares do Estado de Minas Gerais; Parágrafo único: O atendimento médico será assegurado na rede hospitalar particular quando o mesmo não possa ser oferecido a tempo e modo pelo Sistema Único de Saúde”.
De acordo com o parlamentar, a emenda visa garantir a prioridade no atendimento médico das mulheres vítimas de violência já que, muitas vezes, em razão da demora dos procedimentos hospitalares, deixam de existir as marcas das agressões.
Proposição define diretrizes de ações
O PL 2.223/15 tem o objetivo de criar uma política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. A matéria preceitua os objetivos gerais, bem como define as diretrizes que nortearão as ações a serem executadas, pelo Governo do Estado, de maneira intersetorial, integrada, sistemática e coordenada. Estabelece ainda que a coordenação e a implementação da política caberá a órgão ou comissão competente, garantindo-se, nesse último caso, a participação de representantes da sociedade civil. Ao final, dispõe sobre a realização de fóruns estaduais e locais, com a participação dos órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, para se debater a política e se elaborar o conjunto de ações e medidas adequadas à sua implementação.
Na análise de 1º turno na ALMG, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu pela legalidade da matéria na forma original. Já a Comissão de Direitos Humanos apresentou o substitutivo nº 1, que incorporou sugestões de parlamentares, entre elas a que conceitua a violência contra a mulher. Também foram acrescentados os artigos 4º e 5º, que tratam, respectivamente, sobre as ações do Poder Executivo para a implementação da política e a manutenção de um banco de dados com o registro de informações sobre a violência contra a mulher no Estado.