Prontas para Plenário revisões de vencimentos de servidores
FFO apreciou em 2º turno PLs 3.195/16 e 3.231/16, que beneficiam servidores do MP e TJ, respectivamente.
12/04/2016 - 17:41Os Projetos de Lei (PLs) 3.195/16 e 3.231/16, que tratam das revisões dos vencimentos de servidores do Ministério Público (MP) e do Tribunal de Justiça (TJ), respectivamente, receberam pareceres favoráveis de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A análise aconteceu na tarde desta terça-feira (12/4/16), em reunião acompanhada por servidores públicos que serão beneficiados pelas matérias. Com isso, essas proposições estão prontas para serem apreciadas pelo Plenário em 2º turno.
O PL 3.195/16, de autoria do procurador-geral de Justiça, foi relatado pelo deputado Thiago Cota (PMDB), que opinou pela aprovação da matéria em sua forma original. A proposição propõe a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do MP, mediante aplicação do índice de 5%, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2015.
Segundo o parecer do parlamentar, a implementação da medida proposta importará o valor de R$ 41.415.383,50, previsto no orçamento de 2016, em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Desse total, R$ 23.816.428,86 correspondem ao ano de 2016 e R$ 17.598.954,64 correspondem a 2015, sendo suportados com recursos orçamentários próprios.
Já o PL 3.231/16, de autoria do Tribunal de Justiça, foi relatado pelo deputado Felipe Attiê (PTB), que opinou pela sua aprovação na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno, com alterações).
A matéria pretende alterar os vencimentos do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos para: R$ 1.047,67, a partir de 1º de janeiro de 2016; e R$ 1.091,67, a partir de 1º de maio de 2016. A revisão dos vencimentos em 6,28% é referente à data-base de 2015, com pagamento em duas parcelas: 2%, retroativo de janeiro de 2016; e 4,2%, a partir de maio de 2016.
O vencido alterou a ementa do projeto, que passou a usar a expressão “revisão” dos vencimentos no lugar de “reajuste” e explicitou, no artigo 1º, que os aumentos salariais obedecem à Lei 18.909, de 2010.
De acordo com o parecer de Felipe Attiê, o impacto orçamentário-financeiro decorrente da implementação da proposta, para o Tribunal de Justiça, será de R$ 138.441.494,40, nos exercícios financeiros de 2016, 2017 e 2018. Já com relação ao Tribunal de Justiça Militar, o impacto será de R$ 755.588,11, para o exercício financeiro de 2016, e de R$ 888.793,77, para os exercícios financeiros de 2017 e 2018. Os valores também estão em conformidade com a LRF, conforme o parecer.