Segundo o relator, o PL não traz impacto financeiro, pois já existe a obrigação do investimento

Destinação de recursos para proteger nascentes passa na FFO

Projeto vincula investimentos de concessionárias de água e energia, públicas e privadas, e está pronto para o Plenário.

06/04/2016 - 15:29

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode apreciar o Projeto de Lei (PL) 1.947/15, que obriga as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica a vincular recursos para proteção de nascentes. A proposição recebeu parecer pela aprovação em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (6/4/16) e está pronta para votação em 1º turno no Plenário.

O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), opinou pela aprovação do projeto com as emendas nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e nº 2, que apresentou em seu parecer. O objetivo da emenda é garantir que os recursos destinados às nascentes façam parte do orçamento de investimento das empresas de água e energia que sejam controladas pelo Estado.

O PL 1.947, de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), altera a Lei 12.503, de 1997, que criou o Programa Estadual de Conservação da Água. Atualmente, essa norma obriga as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica, públicas e privadas, a investir na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração, o equivalente a, no mínimo, 0,5% do valor total da receita operacional ali apurada no exercício anterior ao do investimento.

A legislação atual também determina que, desse montante, no mínimo um terço será destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água, nos trechos intensamente degradados por atividades antrópicas. O projeto mantém a destinação desse um terço para a reconstituição da vegetação ciliar e acrescenta dispositivo vinculando outro terço dos recursos à preservação e recuperação de nascentes.

Em seu parecer, o relator destacou que o projeto não traz impacto financeiro para o Estado, uma vez que já existe a obrigação do investimento, se limitando o projeto a fazer uma nova vinculação. Observou, porém, que, no caso de concessionária pública, o gasto de investimento deve compor o orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado, o que é explicitado por meio da emenda nº 2 apresentada. A inclusão do investimento no orçamento traz maior transparência e possibilita o monitoramento da política que se pretende implementar, ressalta o parecer.

Outras alterações – O projeto original também explicita que o descumprimento do investimento mencionado sujeita o infrator às penalidades previstas para as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos. A emenda nº 1 da Comissão do Meio Ambiente inclui na lei a obrigação da prestação de contas anual, por parte das empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica, públicas e privadas, sobre o cumprimento das obrigações de que trata o PL.

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