Moradores de condomínio pedem apoio da ALMG contra PBH
Prefeitura de Belo Horizonte reivindica cinco ruas do imóvel e aplica multa de R$ 11,3 milhões aos condôminos.
06/04/2016 - 21:04Uma disputa sobre cinco ruas localizadas em um condomínio do bairro Santa Inês, em Belo Horizonte, mobilizou a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na noite desta quarta-feira (6/4/16). Os 398 proprietários do Conjunto Residencial Dr. Waldemar Diniz Henriques acusam a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) de ter expropriado ilegalmente 8.550 metros quadrados do condomínio, área correspondente às ruas tornadas públicas e que valeria hoje, nos cálculos da administração do condomínio, cerca de R$ 12 milhões. Além disso, os moradores se queixam de multas aplicadas pelo município no valor de outros R$ 11,3 milhões, cobrança que consideram indevida.
Autor do requerimento para realização da audiência pública, o deputado Fred Costa (PEN) criticou com veemência a ausência dos representantes da prefeitura que foram convidados. Ele também criticou a postura dúbia da PBH de tornar as ruas públicas, ao mesmo tempo em que se nega a prestar serviços como coleta de lixo ou providenciar o recapeamento das vias esburacadas. “Quando é conveniente para a prefeitura, o espaço é particular. Quando não é, o espaço é público”, afirmou o parlamentar.
Fred Costa ressaltou que, em 1976, quando o condomínio foi constituído, a prefeitura atestou que ele estava de acordo com todos os requisitos legais. “Se houve alguma mudança posterior na lei, esta não pode retroagir seus efeitos em prejuízo dos cidadãos”, argumentou o deputado. Ele lembrou ainda que a multa aplicada pela PBH é uma ameaça permanente aos moradores, uma vez que ela pode até mesmo dificultar ou impedir a negociação dos imóveis.
De acordo com o síndico do condomínio, Alexandre Ribeiro, o conjunto residencial totaliza 34.650 metros quadrados. Sem as ruas reclamadas pela PBH, essa área cairia para pouco mais de 26 mil metros quadrados. São 28 prédios, com cerca de 1,5 mil moradores, construídos por meio de financiamento da extinta MinasCaixa. Ele afirma que a expropriação das ruas aconteceu sem qualquer comunicação prévia aos moradores, ou justificativa formal.
Condomínio considera ilegal multa de R$ 11,3 milhões
A alegação para as multas aplicadas pela prefeitura, que totalizam R$ 11,3 milhões, é de que algumas edificações do condomínio não estão em conformidade com as normas da Lei de Uso e Ocupação, estabelecendo, por exemplo, um recuo mínimo entre os prédios e as vias públicas. Segundo Ribeiro, as edificações consideradas irregulares são um salão e um viveiro de aves, construídos em 1999, uma capela e quatro garagens, que já existem há 36 anos. “A lei que fundamenta as multas é de 1996. Ela não pode retroagir para considerar irregulares essas obras”, argumentou o síndico.
O síndico também se queixa da falta de segurança. Sem permissão para fechar as ruas, o condomínio fica sujeito à invasão por criminosos. Recentemente, uma das moradoras foi assaltada por dois bandidos armados com escopetas, de acordo com Ribeiro.
Toda a situação está hoje em disputa na Justiça. O condomínio ingressou com a ação contra a PBH em 2006 e, em 2013, houve a primeira decisão da 6a Vara da Fazenda Pública Municipal. Parte da área em disputa foi considerada particular e parte foi considerada pública. A prefeitura recorreu e a demanda está agora a cargo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Um dos advogados do condomínio, Edmar Agostinho dos Santos, afirmou que já se ingressou com uma ação para suspender a execução da multa da prefeitura.
O defensor público Camilo Angelus Prates de Almeida, que participou da reunião, disse que a situação é juridicamente favorável ao condomínio, por uma questão de direito adquirido. Ele elogiou uma iniciativa do deputado Fred Costa, que prometeu solicitar providências à PBH, em nome da Comissão de Assuntos Municipais, para que sejam instaladas cancela e iluminação pública nas vias em disputa, além do recapeamento das ruas esburacadas. “Se a prefeitura se recusar, isso deve ser feito por escrito. Mais tarde, cabe indenização por danos morais e materiais”, aconselhou Almeida.