Segundo o parecer, a criação dos bancos é uma atividade administrativa de competência do Executivo

Estado quer incentivar bancos públicos de cordões umbilicais

Comissão aprova parecer pela legalidade de projeto que pretende garantir favorecimentos a essa iniciativa.

30/03/2016 - 12:47 - Atualizado em 30/03/2016 - 14:44

O Projeto de Lei (PL) 455/15, que pretende incentivar a criação de bancos públicos de armazenamento e conservação de cordões umbilicais no Estado, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na reunião desta quarta-feira (30/3/16), foi aprovado o parecer favorável do deputado Cristiano Silveira (PT), que apresentou o substitutivo nº 1. A proposição tramita em 1º turno e ainda deve ser analisada pelas Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário.

O objetivo inicial da proposta, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), era criar, nas principais maternidades, hospitais e demais órgãos de saúde subvencionados no Estado, banco público e gratuito de armazenamento de cordões umbilicais. Esses bancos podem ajudar no tratamento de várias doenças, pois se tornam fornecedores de células-tronco, e já existem várias instituições privadas que oferecem o serviço.

O parecer aprovado, porém, salienta que a criação dos bancos seria uma atividade administrativa de competência do Poder Executivo. De acordo com o documento, compete ao chefe do Executivo avaliar a conveniência e a oportunidade da criação de órgão ou entidade. “Para tanto, deve ter em conta as prioridades políticas, os fatores técnicos, o planejamento administrativo estabelecido para a área e os interesses da comunidade”.

Substitutivo - Assim, o relator sugeriu o substitutivo nº 1, que, ao invés de determinar a criação dos bancos de cordões umbilicais, insere o inciso V ao artigo 1º da Lei 15.438, de 2005. Essa norma dispõe sobre o favorecimento, pelo Estado, da doação de sangue de cordão umbilical e placentário. O artigo 1° lista as ações que devem ser desenvolvidas para esse favorecimento e o substitutivo n° 1 insere, entre elas, o incentivo à criação de bancos públicos e gratuitos de armazenamento de sangue de cordão umbilical.

Consulte o resultado da reunião.