Projeto sobre suplementação à Defensoria Pública é recebido
Projeto de Lei 3.402/16, do governador, autoriza a abertura de crédito até o limite de R$ 2.827.691,30.
22/03/2016 - 18:27O Projeto de Lei (PL) 3.402/16, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública de Minas Gerais, foi recebido pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (22/3/16). O governador Fernando Pimentel encaminhou mensagem contendo o projeto de sua autoria.
O projeto autoriza o crédito suplementar até o limite de R$ 2.827.691,30. Desse valor, até R$ 2.629.664,85 são para atender a outras despesas correntes e até R$ 198.026,45 para investimentos.
Segundo a mensagem do governador, o projeto utiliza como fonte de recursos os saldos financeiros de convênios firmados com Ministério da Justiça e com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como de suas respectivas contrapartidas.
Serão utilizados, ainda de acordo com a mensagem, recursos provenientes dos saldos financeiros das receitas de Recursos Diretamente Arrecadados, Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado e da Alienação de Bens de Entidades Estaduais.
O projeto será apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Regime especial de tributação – Também foi recebida pelo Plenário mensagem do governador encaminhando exposição de motivos da Secretaria de Estado de Fazenda sobre a concessão do Regime Especial de Tributação em matéria do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de alimentos para animais.
Esse regime especial é necessário, segundo a mensagem, ao contribuinte do ramo prejudicado em sua competitividade ou impedido de instalar-se em Minas Gerais em face dos benefícios concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com mensagem do governador, a medida fiscal adotada tem por finalidade fomentar e proteger o setor específico da economia estadual sujeito a sofrer impactos negativos em decorrência de políticas econômicas instituídas por outros Estados da Federação.
A mensagem com exposição de motivos será apreciada pela FFO.