Plenário recebe projeto que trata de crédito tributário
PL 3.397/16 do governador propõe mudanças na forma de recebimento de imóveis por dação em pagamento e adjudicação.
16/03/2016 - 19:29 - Atualizado em 16/03/2016 - 19:51A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta quarta-feira (16/3/16), em Reunião Ordinária de Plenário, mensagem do governador Fernando Pimentel, na qual encaminha o Projeto de Lei (PL) 3.397/16. A proposição altera a Lei 14.699, de 2003, que dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito tributário. A alteração se refere ao recebimento de imóveis por dação em pagamento e adjudicação no âmbito estadual. De acordo com a mensagem, o projeto surgiu a partir de proposta elaborada após a participação de procuradores do Estado no curso "Combate ao Crime Organizado", realizado em 4 de maio de 2015, na Universidade de Roma Tor Vergata, na Itália.
O governador destacou que os estudos foram objeto de diálogo entre as secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, a Minas Gerais Participações S.A., e o Ministério Público Estadual. “A iniciativa visa a tornar mais eficiente a resposta do Estado na administração de bens adjudicados ou recebidos em dação em pagamento, baseando-se nos resultados exitosos alcançados pela legislação italiana”, ressalta a mensagem.
O termo dação em pagamento pressupõe um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida. Já adjudicação é o ato por meio do qual se transfere, por ordem judicial, a propriedade ou os direitos sobre um bem móvel ou imóvel de uma pessoa para outra, garantindo à última todos os direitos de domínio e posse.
A proposição seguirá para análise das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Projeto – O projeto estabelece, entre outros aspectos, que os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei 14.699, de 2003, passam a considerar que a adjudicação poderá ser feita antes da arrematação, pelo valor da avaliação judicial ou pelo valor da avaliação promovida pela administração pública, o que for menor, ou pelo valor da arrematação, se for inferior aos outros dois valores; e que a avaliação a ser apresentada pela administração pública será realizada por servidor estadual, profissional habilitado ou pela Minas Gerais Participação S.A..
Esse artigo passará a contar com o parágrafo 3º, que determina que resolução conjunta do secretário de Estado de Fazenda e do advogado-geral do Estado poderá autorizar a adjudicação do bem por valor superior ao do crédito em execução.
Outra alteração estabelece que o artigo 7º dessa lei fique acrescido do parágrafo único: “na hipótese de leilão realizado pela Minas Gerais Participações S.A.. esta ficará responsável pela gestão dos bens até a alienação”.
Comunicações - Também foram lidas no Plenário comunicações de deputados que trocaram de partido. Lafayette de Andrada comunicou sua desfiliação do Partido da Mulher Brasileira (PMB) e sua filiação ao Partido Social Democrático (PSD), a partir da última segunda (14). Roberto Andrade comunicou sua desfiliação do Partido Trabalhista Nacional (PTN) e sua filiação ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), a partir desta quarta (16). E o deputado Glaycon Franco comunicou sua desfiliação do Partido Trabalhista Nacional (PTN) no último dia 24 de fevereiro e sua filiação ao Partido Verde (PV) no último dia 8 de março.