Revisão dos servidores do Judiciário já pode ir a Plenário
Proposição, que aumenta em 6,28% vencimentos da categoria, foi analisada na FFO.
16/03/2016 - 11:59O Projeto de Lei (PL) 3.231/16, do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixa o percentual de revisão salarial dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário, relativa ao ano de 2015, teve parecer favorável aprovado na reunião desta quarta-feira (16/3/16) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposição revisa os vencimentos do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item “b” do Anexo X da Lei 13.467, de 2000. A revisão é referente ao ano de 2015, com pagamento em duas parcelas: 2%, a partir de janeiro de 2016; e 4,2%, a partir de maio de 2016. Os valores relativos aos meses de maio a dezembro de 2015 já foram quitados mediante a concessão de abono, conforme artigo 3º da Lei 21.942, de 2015.
O relator destaca que o projeto tem a finalidade de valorizar as carreiras do Poder Judiciário estadual, que os aspectos referentes à responsabilidade fiscal também se encontram claros e que o Tribunal de Justiça encaminhou documento que mostra o impacto financeiro da medida no seu orçamento.
O substitutivo n° 1 altera a ementa do projeto, que passou a usar a expressão “revisão” dos vencimentos, em vez de “reajuste”, e explicitou, no artigo 1º, que os aumentos salariais obedecem à Lei 18.909, de 2010. Tais alterações foram solicitadas pelas entidades de classe ao Tribunal de Justiça e o pedido de mudança foi encaminhado à ALMG em ofício.
O projeto, agora, está pronto para ir ao Plenário em 1º turno.
Financiamentos – Foi aprovado, ainda, parecer de 1º turno favorável ao PL 238/15, do deputado Fred Costa (PEN), que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ou placas, em instituições financeiras e outros estabelecimentos que operam com financiamentos, com informações sobre a Lei Federal 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC). O relator, deputado Vanderlei Miranda, opinou pela aprovação do texto, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, e com a emenda n°1, que apresentou.
Segundo o autor, a medida visa a assegurar ampla divulgação ao consumidor sobre a liquidação antecipada de débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. O substitutivo nº 1 promove adequações quanto à técnica legislativa, bem como adequações relativas à sujeição do agente infrator às penas previstas no CDC. A emenda nº 1 esclarece a destinação dos recursos oriundos das penalidades constantes nos artigos 56 a 59 do mesmo código.
O projeto também já pode ir a Plenário.