Mudança no Sisema segue para Administração Pública
Na reunião da CCJ, também foi apreciado projeto sobre uso de pneus reformados na frota do Poder Executivo estadual.
15/03/2016 - 18:28A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (15/3/16), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.174/16, de autoria do governador. A proposição altera a Lei 21.972, de 2016, que trata do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), que preside a comissão, manifestou-se favoravelmente à proposição na forma original. O projeto seguirá para a apreciação da Comissão de Administração Pública.
O PL 3.174/16, que tramita em regime de urgência, adequa as estruturas orgânicas básicas das entidades do Sisema ao modelo de organização administrativa do Estado, sem vícios de iniciativa e de simetria. As estruturas alteradas são da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
Segundo o parecer do relator, a proposição visa a inserir a Diretoria de Administração e Finanças entre as unidades administrativas da Feam; as Diretorias de Controle, Monitoramento e Geotecnologia e de Administração e Finanças, no IEF; e as Diretorias de Operações e Eventos Críticos e de Administração e Finanças, no âmbito do Igam.
Essas diretorias já haviam sido criadas, por iniciativa parlamentar, quando da tramitação do PL 2.946/15, do governador, que deu origem à Lei 21.972. Entretanto, esses dispositivos foram vetados pelo governador em razão de vício formal de iniciativa e, por isso, Fernando Pimentel enviou o projeto de lei em análise.
O parecer acrescentou que a criação e a extinção de Secretaria de Estado, órgão autônomo e entidade da administração indireta, são de iniciativa privativa do governador. Ainda de acordo com o relator, a adequação das estruturas orgânicas básicas não implicará aumento de despesa de pessoal, em razão da utilização do quantitativo de cargos atualmente existente no Sisema.
Projeto prevê uso de pneus reformados na frota do Executivo
A CCJ também emitiu, na reunião desta terça (15), parecer pela legalidade do PL 1.473/15, que dispõe sobre o uso de pneus reformados na frota de veículos pertencentes ao Poder Executivo do Estado ou que a ele preste serviços. O projeto é de autoria do deputado Bonifácio Mourão (PSDB). O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), opinou favoravelmente ao projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
A proposição estabelece que pelo menos 60% da frota de veículos de propriedade ou a serviço do Estado devem utilizar pneus reformados por serem ecologicamente corretos. O projeto considera ecologicamente correto o pneu reformado que cause ao homem e ao meio ambiente menor impacto referente à dispersão de poluentes na atmosfera.
Ainda segundo o PL 1.473/15, o Executivo deve elaborar cronograma com vistas ao gradual cumprimento dessa obrigação, no prazo máximo de cinco anos. Na justificativa, o autor sustenta que a medida importará tanto em benefícios ambientais como econômicos e sociais.
Substitutivo - De acordo com o relator, a determinação genérica de que pelo menos 60% da frota de veículos do Estado devem utilizar pneus reformados pode ofender o princípio da razoabilidade, bem como a própria autonomia do Executivo, na medida em que não considera eventuais peculiaridades de áreas específicas da administração pública.
O relator salientou também que matérias conexas devem ser disciplinadas de preferência em um mesmo diploma normativo. Dessa forma, acrescenta que as normas propostas não devem constituir novo texto legal, uma vez que podem ser introduzidas na Lei 13.162, de 1999, que dispõe sobre a composição da frota oficial de veículos do Estado.
O substitutivo nº 1 vai então nesse sentido, acrescentando o artigo 3º-A à Lei 13.162. Esse artigo estabelece que, na frota oficial de veículos do Estado, serão utilizados preferencialmente pneus reformados. O substitutivo traz, ainda, a determinação de que, nos contratos celebrados pelo Estado cujo objeto envolva a utilização de veículo, será estabelecida a utilização preferencial de pneus reformados. E ainda que a adaptação da frota será realizada conforme cronograma elaborado pela autoridade competente, no prazo de cinco anos contados da data de publicação da lei.
O deputado Antônio Jorge (PPS) destacou, na reunião, a importância do PL 1.473/15. "O passivo gerado pelos pneus é imenso", enfatizou.
O projeto seguirá para apreciação da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.